Governo de SP e Tribunal de Justiça divergem sobre alíquotas para pagamento de precatórios
O governo do Estado de São Paulo entrou com mandado de segurança e pedido de liminar junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, no dia 27 de janeiro deste ano, questionando ato da Diretoria de Execução de Precatórios (Depre) do TJ-SP. Através de portaria, a Depre propôs a elevação do valor destinado pelo Estado ao pagamento de precatórios para que seja possível cumprir o prazo de cinco anos (até 2020) para a quitação de todos os precatórios. A Diretoria de Precatórios do TJ propôs a elevação de 1,5% para 2,83% das receitas correntes líquidas que devem ser destinadas ao pagamento dos precatórios. Leia mais.
Como opção, o Tribunal sugeriu à Fazenda do Estado que apresentasse plano de pagamento até 12 de janeiro – o que não foi feito. Presidida pelo advogado Cláudio Sérgio Pontes, o Madeca (Movimento de Advogados em Defesa do Credores Alimentares), ingressou com pedido junto ao Tribunal de Justiça, em 12 de fevereiro, para que a entidade possa ingressar nos autos como “assistente simples” do TJ. O pedido ainda não foi apreciado.
O Madeca informa no pedido apresentado ao TJ que o governo paulista destinou em janeiro deste ano um valor inferior até mesmo ao percentual antes estabelecido – de 1,5% das receitas correntes líquidas. A entidade acrescenta no documento que o governo do Estado teve acesso, em 2015, a recursos da ordem de R$ 1,3 bilhão em depósitos judiciais que deveriam ser destinados exclusivamente ao pagamento de precatórios, como consta da recém-aprovada Lei Complementar nº 151/2015.
A entidade argumenta, no entanto, que esse vultoso montante entrou diretamente no caixa único do Tesouro paulista e não foi destinado ao pagamento de precatórios. No pedido encaminhado ao TJ, o Madeca justifica que o Poder Executivo Estadual tem se esquivado, “de todas as maneiras imagináveis, de cumprir aquilo que é determinado pelo Poder Judiciário (em todas as instâncias), como se este fosse seu refém e nada contra ele pudesse fazer”.
Acrescenta o documento: “Há categórica resistência em obedecer (de modo efetivo) as decisões proferidas pelo Col. Supremo Tribunal Federal (ADIs 4357 e 4425), tendo sido também ignorado o Conselho Nacional de Justiça e, mais recentemente, deturpada a aplicação da Lei Complementar nº 151/2015”.