Governo Federal e Senado pretendem adiar prazo de quitação de precatórios pela sexta vez

Governo Federal e Senado pretendem adiar prazo de quitação de precatórios pela sexta vez

Em troca da aprovação da PEC da Reforma da Previdência, o Governo Federal negocia com o Senado o adiamento do prazo para quitação de precatórios de Estados, municípios e Distrito Federal. Pela legislação atual, entes públicos devedores de precatórios devem acabar com seu estoque de dívidas até 2024. A intenção, agora, é adiar o prazo para 2028. Se aprovada, esta vai ser a sexta moratória desde a Constituição de 1988 e irá prejudicar 1 milhão de credores. A notícia foi divulgada pelo jornal Folha de S. Paulo na segunda, dia 26/8.

Adiamento prejudica credores, defendem advogados

Ao comentar a questão da demora nos pagamentos de precatórios – há casos em que credores esperam receber seus créditos há mais de 30 anos -, o advogado Flávio Brando lembrou que é comum titulares de precatórios morrerem sem receber o montante devido e definiu o problema como “terror institucional”.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), citado na reportagem, aponta que a dívida total em precatórios no Brasil se aproxime de R$ 140 bilhões. Além disso, de acordo com dados da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) repassados à Folha, a prorrogação do prazo irá prejudicar mais de 1 milhão de credores – principalmente alimentares.

Para o presidente da Comissão de Estudos de Precatórios do Instituto dos Advogados de São Paulo, Marco Antonio Innocenti, entes públicos com precatórios pendentes de pagamento deveriam recorrer às soluções legais possíveis para quitar suas dívidas, não defender a própria inadimplência.

Ao jornal, o advogado lembrou que a legislação permite que estados e municípios utilizem diferentes fontes de recursos para “inteirar” os pagamentos, como o uso de parte dos depósitos judiciais, acordos diretos com os credores, dentre outros meios.

Precatório é um título emitido pelo Poder Judiciário que reconhece uma dívida do ente público com o autor da ação judicial ao fim da tramitação do processo. O precatório pode ter natureza alimentar – quando decorrem de ações judiciais referentes a salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez – ou natureza não alimentar – quando decorrem de ações de outras espécies, como aquelas referentes a desapropriações e tributos.

Confira aqui a íntegra da reportagem do jornal Folha de S. Paulo.

 

(Imagem: rmnunes/iStock.com)

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