Governo pode pagar ação de aposentado só por precatório
Aposentados e pensionistas da Previdência Social com sentença favorável no Juizado Especial Federal (JEF) podem ser obrigados a entrar na fila do precatório da Previdência Social, segundo informação do jornal O Estado de S. Paulo (9/10). Caso isso aconteça, só na capital cerca de 836 mil segurados correm o risco de esperar de dois a três anos para receber o dinheiro que hoje recebem em até 120 dias. De acordo com a reportagem, o governo, por meio de emenda de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), incluiu na Medida Provisória n° 252, a MP do Bem, dispositivo que altera a Lei n° 10.259, que criou os JEFs.
A reportagem de Paulo Pinheiro esclarece que, pela lei, na falta de pagamento em 60 dias das sentenças judiciais contra a União e empresas públicas, o juiz pode seqüestrar os valores equivalentes das contas oficiais. Pela emenda de Jucá, as requisições que não forem pagas por falta de disponibilidade orçamentária só poderão ser quitadas por meio de precatório – instrumento jurídico que permite à Previdência Social incluir as dívidas judiciais no orçamento do ano seguinte. A medida pode fazer com que os aposentados levem de dois a três anos para receber o dinheiro. Primeiro, porque o precatório deve ser solicitado até dia 30 de junho de cada ano. Se o pedido não for feito pelo aposentado ou por seu advogado, o precatório só poderá ser solicitado no ano seguinte e o pagamento ficará para o ano subseqüente. Além disso, os precatórios são pagos por ordem cronológica. Por ser assim, quando acaba a dotação orçamentária para a quitação de dívidas judiciais do ano, o precatório entra na fila de pagamento do ano seguinte. “Caso a MP 252 seja aprovada como está, os Juizados Especiais perderão sua razão de existir”, comenta o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). “Essa é uma maldade sem tamanho com os aposentados”, complementa Jorge Maurique, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Maurique destaca que a grande novidade do Juizado foi o pagamento em até 60 dias de ações de até 60 salários mínimos (R$ 18 mil) por meio da Requisição de Pequeno Valor (RPV). Segundo o presidente do Juizado Especial Federal de São Paulo, juiz Leonardo Bafi de Melo, a aprovação da MP 252 prejudicará de imediato aproximadamente 836 mil aposentados e pensionistas que têm ação em trâmite no tribunal. “A medida vai frustrar a expectativa de milhares de segurados e prejudicar a população de baixa renda, que não tem condições de pagar um advogado para recorrer à Justiça”, diz Melo – no Juizado, o próprio aposentado pode ingressar com o processo. Ainda conforme Bafi, em seus três anos de existência, o JEF de São Paulo julgou mais de 1,2 milhão de ações e pagou cerca de R$ 4 bilhões aos aposentados. A reportagem revela ainda que alguns aposentados com causa vitoriosa no Juizado já encontram dificuldades para receber seu dinheiro. Maria de Lourdes Ferreira Muniz de Mello, por exemplo, entrou com ação para o recálculo de sua aposentadoria por idade em novembro de 2003 e obteve sentença favorável em outubro de 2004. Entretanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alegou que há erro no benefício originário, como se a segurada recebesse pensão decorrente da aposentadoria do marido. Esse benefício não existe porque o marido dela está vivo. A advogada Eliane Fernandes Vieira anexou os cálculos feitos pela própria Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) ao processo da segurada por duas vezes, mas a aposentada de 71 anos e portadora de câncer de mama ainda não viu o dinheiro. “Acho absurdo ter o meu direito reconhecido e não conseguir receber”.
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