Governo quita 141 precatórios alimentares
No dia 29 de dezembro, o Governo do Estado depositou R$ 47,2 milhões para quitar 141 precatórios alimentares da ordem de 1997. A quantia vai beneficiar 7.851 credores que têm títulos entre os números 1237 e 1390. Este foi o último pagamento efetuado para cumprir o acordo feito entre o governador Geraldo Alckmin e a Comissão de Precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP). O acordo, firmado em setembro, previa a liberação de R$ 160 milhões, em quatro pracelas, para o pagamento de alimentares até o final do ano. Na mesma data também foram pagos os precatórios não-alimentares que não ultrapassam R$ 8 milhões. Os precatórios acima deste valor serão pagos até o dia 31 de janeiro de 2005.
Segundo o Procurador Geral do Estado, Elival da Silva Ramos, os alimentares da Administração Direta, referentes ao ano de 1997, já foram quase integralmente pagos. Ele afirma que faltam R$ 65 milhões, decorrentes de juros e correção monetária, para que os precatórios de 1998 comecem a ser pagos. O pagamento foi anunciado pelo Procurador em reunião com os representantes da Comissão de Precatórios da OAB e do MADECA (Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares do Poder Público). O depósito, no valor de R$ 47.240.160,57, vai contemplar 7.851 credores, sendo 7.477 de precatórios de 1997 da Justiça Comum. Há ainda 6 precatórios alimentares do Hospital das Clínicas, 1 do Iamspe e 1 da Febem. Ramos afirmou que haverá esforço do Governo para quitar o ano de 1997 logo no início do próximo exercício, passando ao pagamento dos precatórios de 1998. Ele declarou ainda que o valor pago em 2004 foi maior do que o previsto no orçamento para precatórios. Este ano, foram liberados quase R$ 300 milhões para o pagamento de alimentares. Em 2003, foram pagos R$ 825 milhões e em 2002, mais de R$ 1 bilhão. De acordo com a Procuradoria, do total pago este mês, R$ 40 milhões vieram de recursos próprios do Estado e o restante – cerca de R$ 7,2 milhões – dos recursos da Lei Madeira (Decreto nº 46.933/2002). O Estado tem destinado cerca de 2% da receita corrente líqüida para o pagamento de precatórios. Com relação ao décimo dos precatórios não-alimentares do DER (Departamento de Estradas e Rodagem), apenas os valores com cobertura orçamentária serão depositados. Devido à insuficiência de dotação orçamentária, o DER terá de pedir suplementação no início do próximo exercício.
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