Herdeiros devem entrar em contato com a Advocacia Sandoval Filho

A Advocacia Sandoval Filho alerta os herdeiros de clientes que eventualmente tenham falecido sobre a necessidade de informarem a advocacia sobre o falecimento. Se a advocacia não for informada, os herdeiros podem ser prejudicados na fase de execução do processo. De acordo com o artigo 1055 do Código de Processo Civil, quando o participante de ação judicial falece, os advogados devem dar início à habilitação dos herdeiros, para que os interessados possam substituí-lo no processo.

Em seguida, os advogados juntam aos autos do processo os documentos que comprovam o falecimento do autor, para que a habilitação seja homologada por sentença e a causa seja retomada.

Os herdeiros de clientes da Advocacia Sandoval Filho devem solicitar os documentos necessários para proceder à habilitação pelo telefone (11) 3638-9800, pelo e-mail sandoval@sandovalfilho.com.br ou por correspondência endereçada à rua Dona Maria Paula, 123 – 20° andar, CEP 01319-001, São Paulo – SP.

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