Iasp e Madeca solicitam fazer parte do processo relativo ao mandado de segurança impetrado pelo Governo Estadual
Em janeiro deste ano, o Governo do Estado de São Paulo impetrou mandado de segurança contra ato do desembargador Luís Paulo Aliende Ribeiro, coordenador da Diretoria de Execução de Precatórios (Depre) do Tribunal de Justiça de São Paulo, que oficiou a Administração do estado, em setembro de 2015, sobre o aumento do índice de repasse mensal para os pagamentos de precatórios a partir de janeiro deste ano (saiba mais aqui).
Diante disso, o Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) enviou ao Tribunal de Justiça de São Paulo, no dia 18 de fevereiro, pedido para ingressar como amicus curiae (“amigo da corte”) no mandado de segurança. O mesmo fez o Movimento de Advogados em Defesa do Credores Alimentares (Madeca), presidido pelo advogado Cláudio Pontes, no dia 12 de fevereiro. As entidades criticam a medida adotada pelo Governo do Estado para questionar o ato da Depre que, por sua vez, vai de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal.
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Consultor Jurídico – 18 de fevereiro de 2016
Iasp quer ser amicus curiae em julgamento sobre precatórios
O Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) pediu para ser amicus curiae na ação que questiona a elevação de 1,5% para 2,83% de comprometimento mensal da Receita Corrente Líquida (RCL) estadual paulista para pagamento de precatórios. A solicitação foi protocolada nesta quinta-feira (18/2). São Paulo é o maior devedor de precatórios do país, com débito de R$ 20 bilhões.
A ação foi proposta pelo governo de São Paulo contra ato do desembargador Aliende Ribeiro, coordenador da Diretoria de Execução de Precatórios (Depre), e que está valendo desde 1º de janeiro deste ano. A elevação desse índice segue decisão do Supremo Tribunal Federal, que modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade proferida nas ações diretas de inconstitucionalidade 4.357 e 4.425.
Para o instituto, a ação deve ser extinta, pois a elevação do limite de comprometimento segue o que foi definido pelo Supremo. “Não passa de um ardil processual cujo objetivo é deturpar o sistema de pagamento de precatórios estabelecido pelo STF, desrespeitando as decisões proferidas nas ADIs 4.357 e 4.425, e assim permitir que a satisfação de seus débitos judiciais continue a ser indefinidamente postergada”, afirma o instituto.
O Iasp diz também que o governo estadual pretende tirar proveito da situação para usar valores referentes a depósitos judiciais, mas não para o pagamento dos precatórios. Já a Procuradoria-Geral de São Paulo entende que a decisão do STF não tratou da necessidade do aumento dos repasses mensais a partir de janeiro de 2016. O órgão pede a manutenção da alíquota mínima de 1,5% da RCL durante todo o exercício de 2016.
“Esse argumento é manifestamente infundado, fruto de uma visão pervertida que o impetrante historicamente mantém em relação ao pagamento de suas dívidas judiciais, distorcendo completamente o foco que deveria nortear a atividade administrativa para superar o crônico estado de inadimplência em que o estado de São Paulo que já dura mais de 20 anos”, responde o Iasp.