Imprensa repercute divergência entre TJSP e governo do Estado sobre pagamentos de precatórios
“Estado de SP se recusa a liquidar precatórios”. Esse é o título da matéria veiculada na edição desta quinta-feira (3/3) do jornal DCI. A reportagem relata que a Diretoria de Precatórios (Depre) do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou ao Estado que aumentasse o percentual destinado ao pagamento de precatórios a fim de quitá-los até 2020, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Todavia, o Estado impetrou um mandado de segurança contra a determinação da Depre, que será julgado pelo Órgão Especial do TJ.
Entenda
De acordo com a Depre, para que o prazo de liquidação completa do estoque de precatórios seja cumprido até 2020, será necessário que a porcentagem da receita corrente líquida destinada aos pagamentos de precatórios do Estado suba de 1,5% para 2,83%. Diante da determinação, o Estado alegou que o cálculo estaria equivocado, que a medida “não possui qualquer viabilidade” e que haveria ainda outras alternativas para que os pagamentos fossem feitos dentro do prazo sem a necessidade de se aumentar a alíquota de repasse. O Tribunal sugeriu à Fazenda do Estado, então, que apresentasse plano de pagamento até 12 de janeiro – o que não foi feito.
Em entrevista ao veículo, o presidente da comissão de estudos de precatórios do Iasp, Marco Antonio Innocenti, pontua que nem mesmo parte dos R$ 1,4 bilhão de depósitos judiciais sacados pelo Estado foram destinados aos pagamentos de precatórios. “Nenhum tostão desse valor voltou para a conta que o Tribunal administra para o pagamento de precatórios”, disse. A Lei Complementar 151/2015 que regulamenta o uso dos depósitos judiciais, no entanto, determina que os valores sacados sejam destinados, em primeiro lugar, para os pagamentos de precatórios. O Estado, no entanto, permaneceu em silêncio sobre a destinação da verba.