Imunidade aos governantes
“Os governantes pagam a quem querem e quando querem, exatamente porque os tribunais, afetados pela política, nem sempre preservam a independência do Judiciário”. A denuncia é do professor Adriano Pinto, da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará. Em artigo publicado no jornal Diário do Nordeste, do dia 14 de abril, o jurista elogia a atitude do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, de propor a intervenção Federal nos estados que não pagam os precatórios alimentares.
Imunidade aos governantes Adriano Pinto, Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará “O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio, levou em 26/3/2003, a julgamento pelo Plenário, 356 processos de Intervenção Federal ajuizados contra os Estados de São Paulo e Rio Grande do Sul, por descumprimento de decisão judicial quanto ao pagamento de precatórios de natureza alimentar, a título de complementação de depósitos insuficientes ou mesmo do pagamento integral dos valores devidos. “O Plenário, por maioria, julgou improcedentes os pedidos, mantendo o entendimento da Corte nos julgamentos das Intervenções Federais 2.915 e 2.953. Ficou vencido o presidente. “Marco Aurélio, relator dos processos, que invocou seu voto proferido anteriormente e reafirmou sua decisão pela intervenção nos Estados que não cumprem as decisões judiciais. “O Ministro Marco Aurélio tem se revelado espinho para o domínio político do Supremo, mantendo a coragem de um isolamento heróico que, mesmo sem gerar resultados imediatos para a sociedade, faz memória que um dia servirá à construção de um tribunal constitucional que preserve os valores sociais sem o contingenciamento das homenagens concedidas aos governantes. “Marco Aurélio traçou “um paralelo entre a situação do devedor, cidadão comum, que tem 24 horas para liquidar o débito constante de decisão judicial, e a pessoa jurídica de direito público que tem 18 meses e não o faz”, lembrando também a “herança maldita” deixada aos pelos 14 planos econômicos instituídos no Brasil. “O ministro Gilmar Mendes fez-se o principal defensor da imunidade judicial em favor dos governos descumpridores de precatórios, argüindo o princípio da proporcionalidade como se fosse aceitável que os governos possam encontrar meios e modos para realizar todos sos gastos do interesse político, e não tenham a mesma capacidade quando se trata de pagar dívidas a credores que não tem o respaldo governamental. “O Ministro Gilmar Mendes conseguiu a adesão da maioria para o argumento de que as limitações econômicas condicionam a atuação do Estado quanto ao cumprimento das decisões judiciais que fundamentam os pedidos de intervenção. “Já o ministro Sydney Sanches ressaltou que se “acreditasse que uma intervenção federal, no dia seguinte a sua posse, iria pagar todos os precatórios de São Paulo, eu decretaria a intervenção, mas sei que isso não iria acontecer, por isso, sou contra a intervenção”. Quer dizer, aí, se tem a consagração do fato consumado na potencialidade capaz de inibir o exercício da função jurisdicional em favor do administrado, do cidadão. “Os demais ministros aderiram à tese do ministro Gilmar Mendes e concluíram que os Estados não têm a intenção de burlar o pagamento dos precatórios devidos, mas que as limitações orçamentárias comprometem esses pagamentos de forma regular. “Em tais argumentos se faz pouco caso da realidade sabida de que os governantes, fundados no peso político, paga a quem querem e quando querem, exatamente porque os tribunais, afetados pela política, nem sempre preservam a independência do Judiciário.”
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