Inadimplentes podem perder direitos políticos
O deputado federal Celso Russomanno (PP/SP) entrou com Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que visa punir os governantes que não pagam precatórios alimentares, que são dívidas decorrentes de decisões judiciais definitivas, e que envolvem salários, proventos e pensões. O objetivo da PEC 329/04, que já está na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, é, segundo o autor da proposta, impedir os freqüentes adiamentos no pagamento dos precatórios e, ao mesmo tempo, punir as autoridades responsáveis por essa situação. O texto da proposta estabelece a perda de direitos políticos, por oito anos, do presidente da República, governador ou prefeito que não pagar precatório de natureza alimentar.
Só no Estado de São Paulo, a dívida com precatórios alimentares chega aos R$ 7 bilhões. O Governo paga atualmente os precatórios de 1997, que já esperam por mais de 7 anos na fila. Já a prefeitura da capital deve cerca de R$1,5 bilhão. Para o presidente do Madeca (Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares do Poder Público), Felippo Scolari, é preciso restabelecer a ordem natural das coisas. “Está devendo, tem que pagar”, afirma Scolari. “Se quem precisa dar o exemplo não o faz, tem que ser penalizado.” Segundo o Madeca, os credores do Estado e da Prefeitura de São Paulo são, respectivamente, 500 mil e 35 mil pessoas. Nos dois casos, 70% têm mais de 65 anos, o que garante por lei tratamento especial. O Madeca calcula que cerca de 10 mil servidores já faleceram sem receber seus precatórios. Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a intervenção do governo estadual no município de São Paulo para garantir o pagamento de precatórios alimentares devidos desde 1998. A Prefeitura deve recorrer dessa decisão mas o presidente do Madeca acha difícil uma reversão da decisão no STF. “Se for pelo aspecto jurídico, acho que não tem como reverter”, explica Scolari. “A constituição foi descumprida, uma vez que os precatórios não tiveram prioridade sobre os demais créditos, como é previsto. Que tribunal vai discordar dessa decisão?”, questionou. A aprovação de pedido de intervenção na capital paulista e a proposta de Emenda Constitucional n°329/04 são vitórias na luta contra o “calote oficial”. Ambas ainda não foram aprovadas, nem tiveram resultados práticos, mas com certeza contribuem para despertar a atenção dos governantes e da opinião pública para essa situação.
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