Incorporação de vantagens

O artigo 129 da Constituição Estadual prevê a inclusão de todas as vantagens e gratificações a que o servidor tem direito no cálculo da Sexta-Parte. Diante do descumprimento dessa Lei, os servidores estaduais podem pleitear na Justiça o pagamento do benefício. Leia mais.

Para calcular o valor exato da Sexta-Parte, é preciso somar ao salário-base todas as vantagens e gratificações a que o servidor tem direito e dividir por seis. Prevista no artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo, a Sexta-Parte é um benefício concedido ao servidor, como prêmio por sua dedicação e assiduidade, após completar 20 anos de efetivo exercício. Todos os servidores que recebam no holerite a sexta-parte podem entrar com a ação.

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