Incorporação de vantagens no pagamento de benefícios
A Advocacia Sandoval Filho está pleiteando na Justiça o recálculo do Adicional por Tempo de Serviço para os servidores estaduais que têm direito ao benefício. Podem entrar com esta ação todos os servidores que recebem o Adicional por Tempo de Serviço no holerite e que tenham gratificações não incorporadas no cálculo do mesmo.
Prevista no artigo 129 da Constituição Estadual, a tese – segundo a qual a vantagem do Adicional por Tempo de Serviço deve ser calculada sobre os vencimentos INTEGRAIS – vem sendo acolhida por diversas Câmaras do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Podem pleitear o recálculo do Adicional por Tempo de Serviço todos os servidores públicos estaduais em efetivo exercício, bem como os aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, cuja remuneração não leve em conta o pagamento deste Adicional com base nos vencimentos integrais.
Para mais informações, entre em contato com a Advocacia Sandoval Filho através do telefone 11 – 3638 9800 ou pelo e-mail sandovalfilho@sandovalfilho.com.br.
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