INSS terá novas regras

O Ministério da Previdência Social e o TST (Tribunal Superior do Trabalho) estão preparando regras para que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) considere as contribuições do trabalhador pagas a mais pela empresa após o ganho de uma ação trabalhista. O ministro Luiz Marinho e o presidente do TST, Luiz Phillipe, devem se reunir para definir essas regras, que fazem parte do anteprojeto de lei que o governo federal está elaborando. Saiba mais.

Uma das mudanças é a criação de um prazo de, no máximo, cinco anos anteriores à sentença para que sejam considerados os períodos de vínculo trabalhista e suas contribuições quando a decisão do processo foi tomada sem prova material – que pode ser carteira de trabalho assinada, ou o cartão de ponto.

Entre 2003 até 2007, 8,2 milhões de segurados do INSS ganharam algum tipo de processo trabalhista que gerou um repasse total de R$ 4,8 bilhões à Previdência Social.

Aposentadoria

Atualmente, nem toda essa grana é contabilizada no saldo de contribuições dos segurados que ganharam uma ação trabalhista. Muitos deles terão problemas na hora de pedir a aposentadoria, pois, de acordo com as regras atuais de concessão dos benefícios, o INSS não aceita as sentenças sem prova material para alteração dos dados do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

O problema, segundo o INSS, é que na Justiça do Trabalho existem dois tipos de decisões. O juiz pode determinar uma solução para o caso ou pode haver um acordo entre a empresa e o trabalhador.

Quando é o juiz que decide o processo, normalmente, ele também determina que as contribuições previdenciárias devam ser recolhidas em nome do segurado. Mas quando há acordo entre empregador e trabalhador, a empresa faz o acerto das contribuições com o código de reclamatório trabalhista, sem identificar qual é o segurado beneficiado.

Quando isso ocorre, a grana vai para o INSS, mas o período correspondente e o valor da contribuição não são considerados no cálculo do benefício.

Mais de cinco anos

Para os trabalhadores que contestarem vínculos anteriores a cinco anos da sentença, a solução será entrar com uma ação na Justiça Federal contra o INSS para que o período seja reconhecido.
Fonte: Jornal Agora SP

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