IR: Precatório alimentar é rendimento tributável
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2010 começa no dia 01/03/2010 e pode ser feita até o dia 30/04/10. Para auxiliar seus clientes na declaração do IR, a Advocacia Sandoval Filho apresenta alguns esclarecimentos.
Veja o informe da Advocacia Sandoval Filho:
1- A Advocacia Sandoval Filho não é especializada em legislação tributária. Não somos, portanto, os mais indicados para responder a consultas sobre o imposto de renda. Os clientes devem procurar esclarecimentos com profissionais especializados, que os orientarão de acordo com as particularidades de cada caso.
2- Em princípio, todos os valores recebidos são tributáveis e devem ser declarados, de acordo com a situação fiscal de cada cliente.
3- As quantias retidas na fonte pela Fazenda do Estado e Autarquias referem-se ao valor principal, acrescido dos juros.
4- A retenção do Imposto de Renda e comprovante de rendimentos é de exclusiva responsabilidade do órgão emissor. No entanto, a Advocacia Sandoval Filho, com o objetivo de auxiliar seus clientes, envia a todos o citado comprovante.
5- Em caso de isenção de imposto de renda, o cliente deve entrar em contato com a Advocacia e encaminhar cópia autenticada da publicação do Diário Oficial concedendo tal isenção. O envio deve ser realizado antes do depósito judicial, caso contrário, o Estado já terá descontado o IR. Com a documentação, a Advocacia Sandoval Filho comunicará ao Juiz da execução respectiva que não deverá haver retenção de Imposto de Renda pela Fazenda do Estado quando do pagamento do precatório ou ofício de 90 dias.
{visitas}