Juíza concede liminares contra taxação de inativos
A juíza Rosana Vidor, da 2ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, concedeu duas liminares suspendendo a taxação dos servidores inativos do Judiciário federal, instituída pela reforma da Previdência e prevista para entrar em vigor no início de maio. “Não faz sentido taxar um servidor aposentado com contribuição que visa remunerar a própria inatividade, afinal ele já está aposentado”, argumenta a juíza.
Ao justificar a decisão, ela lembrou que o caso apresenta um dos pressupostos básicos para a concessão de liminares, o indício do direito alegado. Além disso, ela vê na contribuição características de um “imposto residual”. A juíza concedeu as liminares a mandados de segurança propostos pelo advogado Hamilton Cabral, coordenador do departamento Jurídico do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo(Sintrajud). A medida beneficiará um grupo de dez servidores.
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