Lei assegura aposentadoria integral
Funcionários aposentados do Banespa, que ingressaram na empresa antes de 13 de maio de 1974, têm direito à aposentadoria integral.
É o que determina a Lei no 200/74, que revogou a lei anterior, de no 4819/58, que obrigava o Estado a criar um fundo para a complementação integral da aposentadoria.
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