Lei Complementar muda regras para servidores
O Diário Oficial do Estado de São Paulo publicou no dia 6/7 a Lei Complementar nº 1.012 de 5/7/2007 que estabelece algumas alterações no sistema previdenciário dos servidores públicos do Estado de São Paulo. Uma das alterações está no artigo 147 da Lei Complementar nº 180 de 12/5/1978 que dispõe sobre os dependentes do servidor para fins de recebimento de pensão. Com a nova lei, o Estado de São Paulo passa a reconhecer a união de pessoas do mesmo sexo para fins previdenciários.
A nova lei publicada no dia 6 de julho no Diário Oficial do Estado de São Paulo altera o artigo 147 da Lei Complementar nº 180 de 12/05/1978, estabelecendo no inciso II que são dependentes do servidor para fins de recebimento de pensão “o companheiro ou a companheira, na constância da união homoafetiva”.
Com a nova regra, o Estado de São Paulo passa a reconhecer a união de pessoas do mesmo sexo para fins previdenciários. A norma vale somente para os funcionários públicos paulistas e para as pessoas vinculadas ao órgão previdenciário do Estado de São Paulo – Ipesp.
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