Lei que altera vários artigos entra em vigor
A lei nº 11.232 que alterou diversos dispositivos do Código de Processo Civil entrou em vigor na sexta-feira, dia 23/6. Publicada em 23 de dezembro de 2005, a lei traz dentre as suas modificações a nova forma de execução dos títulos executivos judiciais. O objetivo das alterações é agilizar o processo judicial e conseguir resultados mais rápidos. Os advogados não terão mais a honorária da execução de sentença. Os ganhos, quanto à sucumbência, limitam-se agora à fase de conhecimento. Veja os detalhes.
Apenas a criação de eventuais incidentes causados pelo devedor – e que, em princípio estariam abolidos – teria o profissional da Advocacia o direito a postular novos honorários. A maioria dos processos de execução civil não chega ao fim porque o credor não encontrou bens e desistiu da ação. Este é o resultado apontado pelos estudos do Banco Mundial feitos junto aos órgãos judiciais de São Paulo. O estudo destaca também que 48% dos processos de execução não passam da fase inicial, seja porque o credor não dá continuidade ou porque a Justiça não encontra o devedor para a citação. A principal inovação trazida pela Lei nº 11.232/05 é a extinção do processo de execução de título judicial que passou a ser apenas uma fase da ação que deu ensejo ao surgimento do referido título. A chamada execução por quantia certa, fundada em título judicial, será substituída por uma fase executória dentro do processo inicial.
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