Liminar contraria comunicado da Secretaria da Fazenda

O Juíz de Direito Cível Luís Gustavo da Silva Pires, da 10ª Vara Cível da cidade de Guarulhos (SP), deferiu liminar que contraria o comunicado da Secretaria da Fazenda, divulgado no dia 11/10/2006 (CAT – 46). No comunicado, a Fazenda Estadual (SP) afirma que as empresas que fizerem a compensação serão autuadas e a multa será de 100% do valor do crédito. A decisão do juiz Luís Gustavo da Silva Pires, proferida no dia 27 de outubro, beneficia a empresa de Guarulhos que ofereceu o crédito de seu precatório para pagamento de débito junto a Fazenda Estadual. Veja os detalhes.

No processo de número 1670/06, a empresa de Guarulhos entrou com mandato de segurança contra ato do Delegado Regional Tributário da cidade alegando que possui um débito perante a Fazenda Estadual referente a ICMS e que pretende efetuar o pagamento da dívida com seus precatórios. O crédito de precatório oferecido para pagamento de débito junto a Fazenda Estadual tem amparo legal. É o benefício da anistia instituída pela Lei Estadual nº 12.339/06 (Lei da Anistia Fiscal). Na apreciação do pedido de liminar, Pires destaca que a “questão (relativa a possibilidade de utilização dos créditos decorrentes de precatórios vencidos e não pagos para efeito liberatório de débito de ICMS) será melhor analisada na sentença, após a instalação do contraditório”.

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