Superando média de anos anteriores, mais de R$ 4 bilhões regularizam dívidas com credores alimentares em 2021
Os credores de precatórios alimentares do Estado de São Paulo foram beneficiados em 2021 com um marco importante. O volume de dívidas quitadas e o número de credores pagos até novembro deste ano superou o teto dos anos anteriores. Foram destinados, até agora, mais de R$ 4 bilhões aos pagamentos – valor bem maior do que a média dos anos anteriores, quando foram destinados entre R$ 2,5 bilhões e R$ 3 bilhões até dezembro. Tal volume de pagamentos feitos já quitaram dívidas com mais de 17 mil credores.
A agilidade no processamento desses pagamentos também impactou os credores de precatórios em ordem cronológica. Entre 2020 e 2021, por exemplo, foram quitadas as dívidas incluídas nos orçamentos de 2003, 2004 e 2005. Isso significa que três anos de precatórios foram quitados em pouco mais de um ano. E estão sendo pagos, agora, os precatórios incluídos no orçamento de 2006.
Quanto aos precatórios prioritários, ainda estão sendo pagos os precatórios inscritos no orçamento de 2021. Os precatórios inscritos nos orçamentos dos anos anteriores estão quitados.
A previsão do Tribunal de Justiça de São Paulo é de que os pagamentos referentes a 2021 sejam concluídos até o primeiro semestre de 2022. Os credores idosos, deficientes ou com doenças graves, portanto, devem receber seus créditos em breve.
Para o advogado Messias Falleiros, diretor executivo da Advocacia Sandoval Filho e membro da Comissão de Precatórios da OAB SP, está menos convidativo ao credor de precatório a ideia de vender o crédito. “Essa mudança de cenário possibilita que o credor reflita bem antes de vender seu precatório”, afirma. “Por isso, é essencial que o titular do precatório consulte seu advogado para entender bem qual é a atual situação de seu processo”.
Mudanças na legislação favoreceram credores
As boas notícias foram compartilhadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, através da sua Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (Depre) e da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (Upefaz). A Comissão de Precatórios da OAB SP acompanhou as iniciativas e o trabalho realizado pelo TJ-SP nos últimos anos. E pôde contribuir com as discussões sobre a problemática dos precatórios.
Falleiros explica que mudanças na legislação que envolvem os pagamentos de precatórios foram a principal razão da melhoria desse cenário. Em 2019, por exemplo, por meio da Resolução nº 303 do Conselho Nacional de Justiça, foi estipulada a regra de que os valores que não forem utilizados para quitar acordos judiciais deveriam, obrigatoriamente, ser transferidos aos precatórios em ordem cronológica.
“A legislação determina que um determinado montante seja reservado previamente para quitar esses acordos, todos os anos”, esclareceu o advogado. “Porém, com menos acordos firmados entre credores de precatórios e Estado, ‘sobrou’ dinheiro pagar as dívidas em ordem cronológica”.
Além disso, a digitalização dos processos físicos contribuiu para acelerar os pagamentos em 2021. A Upefaz, responsável por esse trabalho, apresentou à Comissão de Precatórios a previsão de que todos os processos físicos em andamento na Upefaz serão digitalizados até abril de 2022.
Segundo Falleiros, a digitalização dos processos que geraram precatórios é outro fator que dá agilidade às etapas até o efetivo pagamento do crédito ao titular. Isto porque os processos digitais tramitam muito mais rápido em comparação aos que estão em papel.
“Anos atrás, era difícil responder ao credor de precatório quando ele iria receber o que lhe era devido”, afirmou Falleiros. “Agora já é possível, em vários casos, dar uma previsão, considerando que os pagamentos estão sendo efetuados em bom ritmo”.
(Imagem: seb_ra/iStock.com)