Messias Falleiros concede entrevista ao Agora São Paulo sobre os pagamentos de precatórios e OPVs
O advogado Messias Falleiros, diretor executivo da Advocacia Sandoval Filho e membro da Comissão de Precatórios da OAB SP, concedeu entrevista ao jornal Agora São Paulo para esclarecer como está o andamento dos pagamentos dos precatórios atrasados e falar sobre o novo teto das Obrigações de Pequeno Valor. A reportagem foi publicada no dia 16 de fevereiro.
Atualmente, o Estado de São Paulo ainda está pagando os precatórios do ano de 2002. Os precatórios prioritários (em que os credores são idosos, portadores de doença grave ou portadores de deficiência física) estão em dia. A Fazenda do Estado de São Paulo não sabe informar o valor total que será destinado aos pagamentos dos precatórios até o final do ano. Para acompanhar os precatórios, o Tribunal de Justiça de São Paulo disponibiliza o site www.tjsp.jus.br/precatorios para consulta.
Quanto à Prefeitura de São Paulo, estão sendo quitadas as dívidas de 2003. A administração municipal promete depositar a quantia de R$ 2 bilhões, dividida em 12 parcelas mensais, para quitar os precatórios, de acordo com a reportagem. Metade desses pagamentos pertencerão à ordem cronológica e aos precatórios prioritários. A outra metade irá pagar precatórios que passaram por acordo direto com o credor.
Teto das OPVs gera questionamentos na Justiça
Com a aprovação da lei que diminuiu o teto das OPVs estaduais de R$ 30 mil para R$ 12 mil em novembro passado, as entidades que representam os advogados atuantes no Estado de São Paulo se uniram para pleitear na Justiça que as Obrigações de Pequeno Valor expedidas antes do dia 7 de novembro sejam pagas considerando o teto de R$ 30 mil – valor que valia na época. Isto porque, de acordo com os advogados, a Procuradoria-Geral do Estado considera a data de expedição da OPV como critério de aplicação do novo teto e não do trânsito em julgado da ação.
Falleiros explica que a aplicação do teto das OPVs considerando a data do trânsito em julgado da ação é um entendimento do Supremo Tribunal Federal. O advogado ressalta, contudo, que o entendimento não está pacificado na prática, mas enfatiza: “o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região aceitou o pedido da OAB para orientar os juízes seguindo o entendimento do STF, de que o novo teto se aplica apenas às condenações transitadas em julgado após a aprovação da lei”.