Ministro Barroso decide que é constitucional a utilização de depósitos judiciais para pagamento de precatórios
Por meio de decisão liminar proferida no dia 7 de junho, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, decidiu que os depósitos judiciais – que são valores depositados em juízo relativos a processos em tramitação – podem ser utilizados para quitar os precatórios em atraso até 25 de março de 2015, nos termos da Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e determinou que os valores fossem transferidos diretamente para as contas destinadas aos pagamentos das dívidas sem que o montante passe pelas contas dos tesouros públicos. Saiba mais.
De acordo com a Emenda Constitucional nº 94 de 2016, que instaurou o novo regime especial de pagamento de precatórios, os entes devedores podem utilizar até 75% dos depósitos judiciais referentes a processos em que os próprios entes devedores façam parte para quitar as dívidas de precatórios.
Além disso, Barroso também determinou a criação imediata do fundo garantidor citado na mesma Emenda. “Além da porcentagem dos depósitos referentes a processos judiciais ou administrativos que envolvem os entes devedores, a Emenda 94 também permite que os Estados e municípios possam utilizar até 20% dos depósitos judiciais da localidade, sob jurisdição do Tribunal de Justiça local, relativos a processos entre particulares – ou seja, processos em que o Estado ou o município não fazem parte – para o pagamento de precatórios”, esclarece o advogado Lucas Cavina Mussi Mortati, da Advocacia Sandoval Filho. “No entanto, os entes devedores só poderão utilizar esses recursos mediante a criação de um fundo garantidor, que deve ser composto pelos outros 80% dos depósitos judiciais, como forma de garantir a solvabilidade do sistema”.
Barroso seguiu a tese proposta pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP). A entidade entrou como amicus curiae no processo ajuizado pela Procuradoria-Geral da República, que questiona no STF a constitucionalidade do uso dos depósitos judiciais para os pagamentos das dívidas.
Na proposta, a AASP pedia que o fundo garantidor fosse criado e que fosse proibido que o dinheiro de depósitos judiciais passasse pelas contas dos tesouros públicos. O advogado Marco Antônio Innocenti, presidente da Comissão de Precatórios do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), aplaudiu a decisão do ministro Barroso, defendendo que os depósitos devem ser utilizados exclusivamente para os pagamentos de precatórios, assim como prevê a Emenda Constitucional nº 94/2016.
Como a decisão do ministro foi proferida de forma monocrática e liminar, a ação ajuizada pela PGR ainda deverá ser discutida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Para que isso aconteça, o ministro Luís Roberto Barroso precisará liberar a ação para a pauta e a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, deverá marcar oportunamente uma data para o julgamento.
Com informações da revista eletrônica Consultor Jurídico