Aposentados questionam no Supremo regra de reajuste do salário mínimo
O Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnapi) deu entrada junto ao Supremo Tribunal Federal a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no final de janeiro. Ele questiona um dispositivo da Lei 13.152/2015, que fixa os critérios de reajustes do salário mínimo e dos benefícios dos aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social. Tal lei determina que esses benefícios sejam corrigidos com base na variação acumulada do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) nos 12 meses anteriores ao mês do reajuste. Ocorre que o parágrafo 3º do artigo 1º dessa mesma lei sustenta que o Poder Executivo pode estimar, a seu critério, o percentual do INPC nos meses em que esse índice não for divulgado.
A lei questionada dispõe que esse percentual estimado pelo Executivo, mesmo se for estipulado abaixo da inflação, não poderá ser revisto posteriormente, o que pode prejudicar os aposentados em razão da defasagem do valor.
De acordo com a entidade que ajuizou a Ação (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical – Sindnapi), em 2017, houve uma perda anual de R$ 13,00 no salário mínimo, contando o 13º salário. O mesmo ocorreu quando foi anunciado o aumento do salário mínimo para o ano de 2018 para o valor de R$ 954,00, acrescido de 1,81% sobre os R$ 937,00 que vigoraram durante 2017, percentual novamente inferior à variação anual do INPC, que, em 2017, foi de 2,07%. Dessa forma, a perda em 2018 será de R$ 54,00 no ano.
O sindicato requer liminar para suspender a vigência do parágrafo 3º do artigo 1º da citada lei e pede que o dispositivo seja declarado inconstitucional. O relator da ADI é o ministro Luiz Fux.
Com informações do Supremo Tribunal Federal.