Município de São Paulo aumenta teto das OPVs para R$ 22,7 mil, beneficiando credores
Ao contrário do que fez o Governo do Estado de São em novembro de 2019, quando reduziu o teto das Obrigações de Pequeno Valor (OPVs) do Estado – de R$ 30 mil para R$ 11,6 mil -, a Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo e a Procuradoria Geral do município aumentaram o teto das condenações de baixo valor para R$ 22.756,09, obedecendo à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. A medida é benéfica aos credores do município, que deverão receber em até 90 dias os créditos que não excederem este teto.
“Isso demonstra que o município de São Paulo, que tem uma arrecadação muito menor se comparada à da Administração Estadual, está muito mais empenhado em quitar as dívidas com seus credores do que o próprio Estado”, comenta o advogado Messias Falleiros, diretor executivo da Advocacia Sandoval Filho e membro da Comissão de Precatórios da OAB SP.
A Portaria Conjunta PGM/SF nº 2, de 14 de janeiro de 2020, foi publicada no Diário Oficial da Cidade no dia 15 de janeiro. De acordo com a publicação, os efeitos da Portaria retroagem a partir do primeiro dia deste ano. Acesse aqui a íntegra.
(Imagem: Alfribeiro/iStock.com)