Não é possível compensação de tributo com precatório alimentar
É inviável a compensação de débito tributário com precatório alimentar. Foi o que decidiu o ministro Benedito Gonçalves, da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A decisão confirma o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que analisou e negou o pedido de um contribuinte.
Precatórios alimentares são requisições expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar da Administração Pública o pagamento de salários, pensões, aposentadorias, indenizações por morte ou invalidez, benefícios previdenciários, créditos trabalhistas, entre outros, aos cidadãos que entraram na Justiça para requerer esses pagamentos. Pela legislação, precatórios dessa natureza possuem prioridade sobre precatórios não alimentares e não podem ser utilizados para compensar dívidas tributárias.
Nesse sentido, o magistrado negou provimento ao recurso especial.
Processo: REsp nº 1.471.806/SP