Não venda seu precatório antes de consultar seu advogado

Todo cidadão que ajuíza uma ação em face do Poder Público, após ter reconhecido o direito, precisa passar pela árdua fase da execução até que se chegue ao valor devido por parte do ente público.
O valor devido pelo Poder Público recebe o nome de Precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV). A diferença entre um e outro é o valor apurado na ação judicial. Dependendo do valor, o crédito pode ser satisfeito por um ou outro modo (Precatório ou Requisição de Pequeno Valor).
O pagamento dos precatórios alimentares por parte do Estado de São Paulo (assim como o de outros entes públicos) está atrasado. Atualmente, para os credores que não tenham prioridade, o Estado de São Paulo está efetuando o pagamento dos precatórios do ano de 2002.
Contudo, conforme noticiamos anteriormente (leia aqui), há previsão de que os precatórios de 2002 e 2003, assim como os precatórios prioritários de 2018 e 2019 sejam quitados nos próximos meses.
Em razão disso, fazemos um alerta a você, cliente: não venda seu precatório antes de conversar conosco, seus advogados. Desde o momento em que nos foram outorgados poderes para defender seus interesses, buscamos o reconhecimento e a satisfação do direito reconhecido judicialmente e temos o dever de orientá-los quanto a qualquer questão relacionada ao processo judicial.
Neste sentido, nosso objetivo é deixar você, cliente, informado sobre a situação dos pagamentos dos precatórios, para que não tome nenhuma decisão quanto a vender seu precatório sem saber, de nossa parte, a real situação dos pagamentos, pois, atualmente, existem outras formas para se receber o precatório de forma mais célere por parte dos credores que não tenham prioridade, como, por exemplo, o acordo direto com o Estado.
Nós, da Advocacia Sandoval Filho, nos colocamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida e prestar as devidas orientações. Não venda seu precatório antes de entrar em contato conosco.
Luís Renato Avezum
OAB/SP – 329.796