Nova decisão judicial é uma conquista para servidores da Secretaria da Educação do Estado

Nova decisão judicial é uma conquista para servidores da Secretaria da Educação do Estado

Servidores da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, especialmente aqueles vinculados ao Quadro de Apoio Escolar (QAE), ao Quadro da Secretaria da Educação (QSE) e ao Quadro do Magistério, conquistaram uma importante vitória judicial. Com a procedência de duas ações coletivas, esses servidores, sejam eles ativos ou aposentados, agora têm direito ao recálculo do Adicional por Tempo de Serviço, conhecido como quinquênio, sobre determinadas gratificações incorporadas. Veja mais detalhes no artigo das advogadas Carina Kobashigawa, Ediane Souza e Gabriela Silva, que integram a Equipe Jurídica da Advocacia Sandoval Filho.

Essa decisão judicial, que abrange uma ampla gama de servidores, reforça a importância da luta contínua pela valorização dos servidores da educação e traz a oportunidade de corrigir valores devidos ao longo dos anos trabalhados. Leia a íntegra do artigo das três advogadas:

Recálculo dos quinquênios sobre as verbas incorporadas

Os servidores pertencentes ao Quadro de Apoio Escolar (QAE), ao Quadro da Secretaria da Educação (QSE) e ao Quadro de Magistério, ativos ou aposentados, podem exigir o recálculo do Adicional por Tempo de Serviço (quinquênio) sobre algumas gratificações, em decorrência da procedência de duas ações coletivas que beneficiaram tais servidores da Secretaria da Educação. 

Para os servidores pertencentes ao Quadro de Apoio Escolar (QAE) e ao Quadro da Secretaria da Educação (QSE), além do direito ao recálculo do quinquênio, também foi decidido que a procedência da ação coletiva não se restringe apenas aos filiados, de modo que toda a categoria de servidores pertencentes ao QAE e ao QSE podem se beneficiar do título executivo. Não houve distinção entre servidores ativos e inativos, sendo certo que a ação também favorece os servidores aposentados.

De tal maneira, a decisão proferida em uma das ações coletivas beneficia todos os servidores ativos e aposentados pertencentes ao Quadro de Apoio Escolar e ao Quadro da Secretaria da Educação. Já a outra ação coletiva beneficia apenas os servidores do Quadro de Magistério que constaram expressamente no documento que acompanhou a petição inicial.

Atualmente, os dois processos estão em fase de cumprimento da obrigação de fazer, momento em que ocorre a retificação do pagamento mensal a partir da publicação da apostila no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

No mais, para ser efetivamente beneficiado pelas ações, é necessário o ajuizamento de uma ação de execução, não se tratando de uma nova demanda, mas, sim, do pedido de cumprimento da decisão que reconheceu o direito ao recálculo do Adicional por Tempo de Serviço. 

Assim, informamos que a Advocacia Sandoval Filho patrocinará a ação judicial para promover as execuções das ações coletivas que reconheceram o direito ao recálculo do Adicional por Tempo de Serviço desses servidores.

Carina Kobashigawa, Ediane Souza e Gabriela Silva.
OAB/SP nº 384.947, nº 461.606 e nº 455.664, respectivamente.

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