Nova PEC pode mesmo ser a solução para os precatórios?
A Câmara dos Deputados deve votar nas próximas semanas a PEC 212/2016. Essa Proposta de Emenda Constitucional, que já foi aprovada pela Comissão Especial da Câmara criada para discuti-la, estabelece novas regras para o pagamento completo de todos os precatórios.
Trata-se de uma tentativa de alcançar dois objetivos simultâneos: zerar a dívida com precatórios e criar mecanismos para que estados e municípios consigam recursos para isso.
O ponto negativo da nova PEC é que ela adia, mais uma vez, o prazo para a quitação integral da dívida. Se a Proposta for mesmo aprovada, como tudo indica, os governos terão agora até 31 de dezembro de 2024 para completar o pagamento. O Supremo Tribunal Federal havia fixado o limite no ano 2020.
Mas há, sem dúvida, inúmeros pontos positivos nessa PEC. Vamos comentar aqui os principais. A Proposta autoriza o uso dos depósitos judiciais para ajudar no pagamento de precatórios. Tais recursos serão liberados diretamente para uma conta especial dos Tribunais de Justiça, sem passar pelos cofres dos tesouros, e só podem ser destinados ao pagamento de precatórios.
Estima-se que seriam liberados cerca de R$ 8 bilhões dos depósitos judiciais. Além dessa alternativa, a PEC prevê que estados e municípios terão que liberar um percentual de suas Receitas Correntes Líquidas, que varia de 0,5% até 2%, para pagar essa dívida. Outra alternativa é a possibilidade, aberta para os entes federativos, de contrair empréstimos com essa mesma finalidade.
Outro ponto positivo é que a PEC inclui medidas punitivas para aqueles que não cumprirem as novas determinações. Poderá haver o sequestro de receitas dos entes inadimplentes e mesmo a punição dos próprios governantes caso desrespeitem essa legislação.
A destinação de todos esses recursos, sejam eles provenientes de depósitos judiciais, de receitas próprias ou de empréstimos, também será fixada pela PEC nos seguintes termos. Metade do volume de recursos será destinada a cada estado e a outra metade será repartida entre os municípios de cada estado de acordo com a população.
O valor que couber a cada ente federativo será dividido em duas partes iguais. Metade será destinada aos prioritários (idosos e portadores de doenças graves ou de deficiência) e ao pagamento em ordem cronológica (do mais antigo para o mais recente). A outra metade será paga através de acordos judiciais entre estados e municípios, de um lado, e os credores, de outro.
Diante de todo esse cenário, acreditamos que a PEC 212 não representa a solução ideal. É a solução possível. É preferível ter regras claras e viáveis, que sejam cumpridas com rigor, do que deixar o assunto sem o necessário encaminhamento.
Finalizamos nosso comentário com um alerta a todos os clientes. Para boa parte dos credores, a solução está próxima, especialmente para aqueles que se enquadram entre os prioritários.
Sugerimos, por isso, esperar o pagamento e evitar as inúmeras tentativas de aproveitadores sem escrúpulos que buscam explorar a ingenuidade de alguns e mesmo o desespero de tantos outros através da compra de precatórios por valores ínfimos.
Alguns desses aproveitadores usam o nome da Advocacia Sandoval Filho e de nossos advogados para assediar os clientes. A Advocacia Sandoval Filho não compra, não negocia precatórios e sugere a seus clientes que não participem desse tipo de arranjo, que é profundamente desfavorável ao credor.
Caso você receba alguma ligação com esse objetivo, sugerimos que ligue para a nossa Central de Atendimento ao Cliente pelo número (11) 3638-9800. Estaremos sempre prontos a esclarecer dúvidas sobre o andamento de cada processo.
Que a primavera traga bons ventos para o Brasil e para cada um de nós!
Antônio Roberto Sandoval Filho
Sócio-fundador da Advocacia Sandoval Filho
(Foto: rmnunes/iStock.com)