Novidades do novo CPC são tema de palestra Advocacia Sandoval Filho

O Código de Processo Civil reúne as normas procedimentais utilizadas pelos operadores do Direito (advogados, promotores, juízes) sobre como conduzir ações de natureza civil – ou seja, que não tenham relação com os âmbitos penal, tributário, trabalhista e eleitoral. O CPC, como é chamado, regulamenta os procedimentos adotados por advogados e juízes na defesa de um direito e no julgamento de um processo. Em março de 2015, no entanto, esse fundamental conjunto de normas sofreu alterações importantes em vários de seus artigos, que deverão entrar em vigor já em março de 2016.


Para aprofundar o estudo dessas mudanças, a Advocacia Sandoval Filho recebeu, em seu Ciclo de Palestras, a palestra “Alterações e novidades no novo CPC”, ministrada pelo professor Cássio Scarpinella Bueno, da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Diretor no Instituto Brasileiro de Direito Processual, Scarpinella integrou a Comissão Técnica de apoio à elaboração do relatório-geral na revisão do projeto do novo CPC no Senado Federal (PLS n. 166/2010) e participou, como convidado, das reuniões de trabalho para revisão do Projeto na Câmara dos Deputados. (Na foto, o advogado Cássio Scarpinella)

Com o auditório lotado pela Equipe Jurídica da Advocacia, Scarpinella abordou algumas das principais alterações no novo CPC, passando pelas mudanças de estrutura do novo Código, pela sistemática de recursos, cumprimento de sentenças, ações contra a Fazenda Pública, dentre outros aspectos.

De acordo com o advogado Messias Falleiros, sócio da Advocacia, toda a palestra foi enriquecedora. “A Advocacia Sandoval Filho já tem, há muito tempo, como cultura incentivar o estudo e aprimorar os conhecimentos de seus advogados. E todas as palestras realizadas no Escritório são de grande qualidade, a começar pelos nomes convidados que são sempre profissionais extremamente gabaritados”, diz. “É sempre muito proveitoso participar das palestras”.

Pontos positivos

“No geral, as alterações no novo Código vêm com a intenção de agilizar os processos, mas sem prejudicar a análise aprofundada e o julgamento consciente da questão. O fato de que é necessário que os processos tenham duração razoável não quer dizer que eles deverão ser resolvidos de qualquer jeito”, diz Diego Leite Jesuíno, sócio da Advocacia Sandoval Filho. “Por isso, o novo CPC modificou várias normas procedimentais para agilizar o trâmite dos processos”.

Para o advogado Luis Renato Avezum, sócio da Advocacia Sandoval Filho, além de buscar o cumprimento da agilidade processual, o novo CPC vem com outros pontos positivos: a uniformização da jurisprudência e a resolução de conflitos por meios alternativos ao Judiciário. (Foto tirada durante palestra na Advocacia Sandoval Filho)

No caso da uniformização da jurisprudência, a ideia do novo Código é fazer com que decisões proferidas por tribunais superiores sejam obrigatoriamente seguidas pelas primeiras instâncias. “Por exemplo: as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça terão de ser seguidas pelos Tribunais de Justiça e, consequentemente, pelos juízes de primeira instância também”, explica o advogado.

“Essa tentativa de uniformizar a jurisprudência é muito importante para a Advocacia, porque nós defendemos servidores públicos em que vários estão na mesma situação. E não é raro acontecer de uma ação ajuizada para 30 pessoas sair vencedora, e outra ação sobre a mesma matéria sair perdedora e prejudicar outras dezenas de servidores”, diz. “A intenção de uniformizar as decisões traz isonomia, que é a igualdade no julgamento e direito de todo cidadão previsto na Constituição Federal”.

O terceiro aspecto benéfico do novo Código, para Avezum, é o incentivo à procura por meios alternativos de resolução de conflitos. “Como se sabe, o Judiciário está enfrentando uma grave crise por causa do grande volume de processos esperando por julgamento, o que explica parte da demora nas decisões. A intenção do novo CPC não é restringir o acesso da população ao Judiciário, mas incentivar a busca por meios alternativos como a mediação, a conciliação e a arbitragem”, diz. “É o que chamamos de ‘desjudicializar o processo’. O cidadão que precisar resolver um conflito legal deverá procurar se conciliar com a outra parte, por exemplo, antes de ingressar com um processo, o que acaba diminuindo a quantidade de ações no Judiciário”.

O advogado Diego Leite Jesuíno destaca também outra questão. “O novo CPC vem com uma proposta para que todos os pontos arguidos pelas partes sejam enfrentados expressamente pelo juiz no momento de proferir a decisão judicial”, diz. “Isso vai evitar, na prática, que os juízes se valham daquela decisão padrão de que o Judiciário não é obrigado a responder questionários formulados pela parte, e pode contribuir para uma melhor prestação jurisdicional, pois, desta forma, além de possibilitar melhor compreensão da decisão, os questionamentos levantados pela parte possibilitará ao advogado a melhor elaboração de um recurso, para combater os argumentos utilizados pelo juiz na decisão”.

Iniciativa

“A iniciativa da Advocacia em trazer o professor Cássio Scarpinella Bueno é extremamente enriquecedora e contribui sobremaneira para o nosso aperfeiçoamento, tendo em vista que ele é um dos maiores nomes do Processo Civil brasileiro”, declara o advogado Diego Jesuíno Leite. (Na foto, a equipe da Advocacia Sandoval Filho durante a palestra)

Para Luis Renato Avezum, as palestras trazidas pela Advocacia Sandoval Filho são grandes oportunidades de aperfeiçoamento. “O novo CPC trouxe várias mudanças importantes e precisamos estuda-las o quanto antes, pois sua vigência começa já em março de 2016. As palestras realizadas na Advocacia a respeito do novo CPC têm sido excelentes”.

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