Novo calote dos precatórios é fonte adicional de sofrimento aos brasileiros

Novo calote dos precatórios é fonte adicional de sofrimento aos brasileiros

Se não bastassem os males da pandemia, os brasileiros terão agora que suportar uma carga adicional de sofrimento. O sonho de milhões de credores de precatórios terá de ser adiado uma vez mais. O Congresso Nacional acaba de estender o prazo para a quitação completa dos precatórios. A data fatal para que União, estados e municípios honrassem essas dívidas era o ano de 2024. Pois agora o Poder Legislativo Federal, no bojo da PEC Emergencial, inseriu dois dispositivos amplamente desfavoráveis aos credores e favoráveis aos entes devedores.

O primeiro desses dispositivos estende até 2029 o prazo para a quitação completa dos precatórios. O segundo dispositivo impede que a União conceda linha especial de crédito a estados e municípios para ajudá-los a honrar essas dívidas reconhecidas pela Justiça.

A aprovação dessas novas regras legais está equivocada quanto à forma e quanto ao conteúdo. Não faz sentido algum incorporá-las à PEC Emergencial, cujo objetivo é oferecer apoio financeiro às populações mais fragilizadas pela pandemia para que elas possam superar essa fase tão difícil para todos. A introdução dos dois dispositivos foi um artifício utilizado por agentes públicos que não se preocupam com os servidores públicos, aposentados e pensionistas que são credores da União, estados e municípios.

Além de prejudicar milhões de brasileiros, muitos deles idosos e portadores de doenças graves, esse novo calote comprova que os governantes de plantão não se importam em honrar a dívida pública, merecendo em consequência a desconfiança de investidores que detêm títulos públicos.

Os dispositivos são equivocados também no seu conteúdo. Os artigos são flagrantemente inconstitucionais e representam quebra de regras já modeladas pelo Supremo Tribunal Federal e que já foram objetivo de duas emendas constitucionais – a Emenda Constitucional nº 94, de 2016, consolidada pela Emenda Constitucional nº 99, de 2017.

A PEC agora aprovada contraria decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) de nº 4.357/DF, que considerou inconstitucionais as sucessivas prorrogações das moratórias ao pagamento de precatórios.

Diante desse descalabro, dessa afronta à Constituição, não cabe à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB SP), aqui representada por sua Comissão de Precatórios, outra medida que não a luta jurídica para reverter essa recente decisão do Congresso.

Haveremos de fazer valer as regras constitucionais e as decisões da Suprema Corte. A Ordem Constitucional não pode ser assim atropelada de forma tão ilegal e artificial. Vamos acionar o Poder Judiciário para que a Constituição e o Supremo Tribunal Federal sejam respeitados e honrados. Não iremos aceitar um novo calote!

 

Comissão de Precatórios da OAB SP
Antônio Roberto Sandoval Filho
12 de março de 2021

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