Novo Código Civil não altera regime de idades do Ipesp
O Novo Código Civil, em vigência desde o dia 10 de janeiro de 2003, reduziu a maioridade civil de 21 para 18 anos. A redução, no entanto, não alterou o regime de pensão do IPESP. Os pensionistas continuam recebendo até completarem 21 anos de idade.
O Escritório de Advocacia Sandoval Filho lembra que os limites de idade do Ipesp foram estabelecidos pela Lei Complementar Nº 180/78, que dispôs sobre o Sistema Previdenciário. As regras para os beneficiários não foram alteradas com a mudança da maioridade civil para 18 anos. O regime de idades atual só pode ser alterado por outra Lei Complementar, o que não vem a ser o caso do Novo Código Civil.
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