Novo CPC começa a valer no dia 18 de março

O novo Código de Processo Civil passa a vigorar no dia 18 de março. Foi o que decidiu o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no dia 3/3. A decisão foi tomada em conformidade com a do Superior Tribunal de Justiça, que definiu que o novo CPC começaria a valer para os processos da Corte no dia 18. O Código de Processo Civil é o estatuto legal que regulamenta os procedimentos jurídicos adotados pelos operadores do Direito – advogados, promotores, juízes e outros agentes que participem do processo.


O julgamento para determinar o dia de vigência do novo CPC partiu de uma manifestação encaminhada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que solicitou o posicionamento do CNJ quanto à vigência do novo Código, sugerindo ainda um feriado forense entre os dias 16 e 18 por conta das divergências de datas, o que poderia causar insegurança jurídica. O pedido para o decreto do feriado, no entanto, não foi atendido. De acordo com o CNJ, isso atrasaria a celeridade processual, “causando transtorno aos jurisdicionados nos processos em cursos no Poder Judiciário”.

Novas regras

Em março de 2015, foi aprovada a nova versão do Código de Processo Civil. Essa nova versão traz alterações importantes em vários de seus dispositivos, interferindo diretamente no exercício jurídico e no dia a dia de advogados, promotores e juízes e nas diversas áreas do Direito. Desde então, a Advocacia Sandoval Filho vem realizando palestras e cursos voltados à sua Equipe Jurídica para promover o total aprofundamento nas regras do novo Código.

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