O Estado de S. Paulo aborda projeto de Nelson Jobim
A edição de 19/9 do jornal O Estado de S. Paulo trouxe uma reportagem que aborda a nova proposta do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim, para tentar resolver o problema dos precatórios. Intitulada “Saída para os precatórios”, a matéria esclarece que o projeto prevê a criação de um fundo para pagamento de precatórios, ao qual deve ser destinado um percentual fixo em relação às despesas. Representantes da Comissão de Precatórios da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil seccional paulista) sugerem o envio de mensagens ao jornal para repercutir o assunto, que vem ganhando espaço na mídia.
Saída para os precatórios
O Estado de S. Paulo 19/9/2005 Para tentar resolver de uma vez por todas o velho problema dos precatórios, que desmoraliza a ordem jurídica ao institucionalizar uma espécie de “calote oficial”, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Nelson Jobim, apresentou nova proposta para garantir o pagamento das dívidas judiciais pelas diferentes instâncias do poder público. A proposta anterior, de conversão dos precatórios em títulos negociáveis no mercado de capitais, foi vetada pela equipe econômica do governo, sob a alegação de que aumentaria a dívida pública. Para se ter idéia da importância do problema, em 2004 a dívida vencida dos Estados e municípios totalizou R$ 62 bilhões, valor equivalente a 76% do superávit primário obtido pela União no mesmo período. No âmbito da União, não há estatísticas precisas, mas estima-se que o montante seja bem mais alto. Os maiores devedores são o Estado de São Paulo, com R$ 13 bilhões a pagar, e a Prefeitura da capital, com R$ 10 bilhões. Em São Paulo, a fila de credores é de 485 mil pessoas, das quais 85% têm direito a valores inferiores a R$ 15 mil. Além disso, 45 mil pessoas já morreram sem receber seus créditos. A situação é tão grave que a Comissão de Credores Públicos da OAB anunciou a decisão de pedir à Comissão Interamericana de Direitos Humanos que julgue como violação às garantias fundamentais o não-pagamento dos precatórios de tipo alimentar, considerados fundamentais para sobrevivência dos credores. Os precatórios alimentares resultam de discussões judiciais sobre índices a serem aplicados no reajuste de salários e aposentadorias. Os demais precatórios decorrem de ações impetradas por cidadãos e empresas prejudicados por pacotes econômicos que interferiram em atos juridicamente perfeitos e manipularam índices inflacionários. Os precatórios mais vultosos resultam de desapropriações de propriedades privadas para a construção de obras públicas. Além de discordar do valor das indenizações, os proprietários reclamam juros e obrigações sobre o montante recebido. Pela proposta de Jobim, os Estados e municípios destinarão ao pagamento de precatórios 3% e 2% de sua receita líquida, respectivamente. Desse total, 70% serão utilizados em leilões públicos, nos quais os governos municipais e estaduais poderão comprar os precatórios dos credores que oferecerem o maior deságio. Os 30% restantes serão destinados ao pagamento dos precatórios cujos titulares não quiserem participar desses leilões. Os precatórios já são negociados no mercado secundário, com deságios de até 70%. Por isso, confiantes em que esse porcentual permanecerá alto, o que permitiria aos Estados “zerar” suas dívidas judiciais não pagas em até dez anos, alguns governadores, como Germano Rigotto, do Rio Grande do Sul, e Aécio Neves, de Minas Gerais, já se mostraram favoráveis à proposta do presidente do STF. Pelo mesmo motivo, os advogados se mostraram contrários. Como seus honorários são fixados com base num porcentual do montante recebido por seus clientes, quanto maior for o deságio, menos receberão. Mas quem realmente decidirá o destino dessa proposta será a equipe econômica do governo. Como parte significativa das dívidas dos Estados e dos municípios é com a União, caberá aos Ministérios da Fazenda e do Planejamento vetar ou endossar a iniciativa de Jobim. Embora os dirigentes tenham razão, quando alegam não ter recursos para pagar dívidas contraídas por antecessores, o não-cumprimento de sentenças judiciais fere a essência da ordem constitucional. No Estado de Direito, o poder público tem personalidade jurídica e obrigações duráveis, que persistem após o término do mandato dos governos. A passagem do tempo e a sucessão de governantes não mudam a identidade e a perenidade do Estado. Por isso, quaisquer que sejam as verdadeiras intenções de Jobim, o fato é que suas tentativas de resolver o problema dos precatórios induzem os governantes a levar em conta as implicações legais de seus atos. Ou seja, a se conscientizarem de que a história não é uma sucessão de quadros descontínuos e que, na democracia, Estado e sociedade estão ligados por regras e responsabilidades.
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