O que acontece com o processo quando uma das partes morre?
O autor da ação é parte no processo que se discute um direito. O que acontece quando o autor morre no curso do processo?
Nos processos contra o Estado de São Paulo, quando o autor falece, acontece inicialmente a “suspensão” do processo. Conforme disposto na lei, é necessário que o falecido seja substituído pelo inventariante ou por seus sucessores, o que acontece quando o advogado realiza o pedido de habilitação ao juiz do processo. Feito isto, o juiz intima o Estado para se manifestar e, após, homologa através de sentença o pedido de habilitação dos herdeiros, exceto se houver oposição do Estado ou a falta de algum documento que o juiz entenda indispensável para determinar a linha sucessória. Proferida a sentença que homologa a habilitação dos herdeiros, não havendo recursos pelo Estado, o processo principal retomará o seu curso com a substituição do falecido pelo inventariante ou pelos sucessores.
(Arte: Conselho Nacional de Justiça)
Concluída a habilitação, os herdeiros estão aptos a receber o crédito proveniente da ação judicial.
Portanto, se falecer o autor de ações contra o Estado de São Paulo, é imprescindível que seus herdeiros ou representantes contatem o advogado que ajuizou as ações para obter informações sobre o processo.
Victor Sandoval Mattar
OAB/SP – 300.022