O recadastramento é obrigatório para pensionistas e aposentados
No ano de 2010, tornou-se obrigatória a realização do recadastramento anual de todos os pensionistas e aposentados civis e militares do Estado de São Paulo. O recadastramento deve ser feito no mês de aniversário do beneficiário, em qualquer agência do Banco do Brasil. No caso de atraso, o benefício é automaticamente suspenso e retirado da folha de pagamento do mês seguinte, voltando a ser pago quando a situação for regularizada. Se o atraso ultrapassar seis meses, o beneficiário deve entregar pessoalmente ou enviar pelo Correio a documentação exigida pela SPPREV.
Segundo a SPPREV, “esse procedimento anual é fundamental para garantir o recebimento do benefício corretamente e assim coibir possíveis fraudes em nosso sistema”. O recadastramento passou a ser obrigatório com a Portaria nº 078, de 7 de dezembro de 2009.
Casos especiais
As pessoas que não podem se locomover têm a opção de solicitar o recadastramento domiciliar, desde que comprovada da impossibilidade por meio de atestado médico. Para agendar a visita o beneficiário deve entrar em contato com a SPPREV pelos telefones (11) 2902-6909 ou (11) 4002-7738.
O pensionista universitário deve realizar o recadastramento todo semestre, nos meses de janeiro e julho, diretamente nos postos da SPPREV. Os estudantes devem apresentar os seguintes documentos:
– certidão de nascimento ou casamento original, com data atualizada
– Declaração de Matrícula original assinada pela instituição de ensino, com firma reconhecida e contendo a indicação do curso e a duração
– atestado de frequência do semestre anterior
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