OAB, AASP e Sindicato dos Advogados pedem ao TJ SP que normatize o novo teto das OPVs
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB SP), a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e o Sindicato dos Advogados de São Paulo (SASP) encaminharam ofício ao Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo pedindo providências sobre o novo teto das Obrigações de Pequeno Valor.
No documento, os advogados lembram que o Supremo Tribunal Federal já pacificou entendimento sobre o tema, decidindo que novas regras só valem para os processos transitados em julgado a partir da data de promulgação da nova Lei, o que significa que processos concluídos em períodos anteriores devem seguir as leis vigentes à época.
O documento, datado de 12 de fevereiro deste ano, expõe que milhares de credores de OPVs se veem obrigados a recorrer à Justiça para garantir o direito de receber os valores que lhes são devidos, uma vez que o Estado de São Paulo tem aplicado o teto de R$ 12 mil em sentenças que se tornaram definitivas muito antes da mudança do teto.
“Essa situação se mostra extremamente preocupante, gerando, como uma de suas consequências, uma avalanche de recursos e impugnações processuais por parte dos credores, sobrecarregando de forma abrupta e desnecessária o Poder Judiciário”, diz o documento.
O ofício relata, ainda, que a presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região consolidou, também a pedido das entidades, o entendimento de que o novo teto das Obrigações de Pequeno Valor deve ser aplicado somente em sentenças proclamadas a partir de 7 de novembro de 2019.
“Neste sentido, diante da necessidade de constante aprimoramento da função jurisdicional (…), além de se privilegiar a isonomia no provimento jurisdicional, a economia processual, a razoável duração do processo e, ao fim e ao cabo, a segurança jurídica, entende-se que se mostra imperiosa a normatização da matéria por este Egrégio Tribunal”, assinalam.
Veja aqui a íntegra do ofício.
(Imagem: simpson33/iStock.com)