OAB age para que Estado cumpra plano de pagamentos de precatórios referente a 2020

OAB age para que Estado cumpra plano de pagamentos de precatórios referente a 2020

Diante da decisão judicial proferida pelo ministro Luiz Fux, que autorizou o Governo do Estado de São Paulo a interromper os pagamentos de precatórios previstos para 2020, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) recorreu ao STF, no dia 31/12, para solicitar seu ingresso como amicus curiae na Ação Civil Originária nº 3458 – que discutiu a possibilidade de interrupção dos pagamentos. Na mesma petição, a OAB também requereu à Suprema Corte a revisão dessa decisão.

A medida liminar favorável ao Estado de SP foi concedida pelo ministro Luiz Fux no dia 30/12. No pedido encaminhado ao ministro, o Governo do Estado alega que não poderia cumprir com o Plano de Pagamentos referente a 2020 apresentado à Diretoria de Execução de Precatórios e Cálculos (Depre) do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Na ocasião, a Depre, obedecendo decisão do Conselho Nacional de Justiça, estipulou que o Estado de São Paulo deveria destinar o equivalente a 3,36% de sua Receita Corrente Líquida mensal até o final de 2020. O percentual deveria incluir 1,5% dos recursos do Tesouro Estadual (que é o índice mínimo permitido pela Constituição Federal) e ser completado com recursos oriundos de outros meios de redução da dívida, como depósitos judicias, acordos e compensações tributárias, por exemplo.

 

Entenda o caso

O repasse mensal de 1,5% da Receita Corrente Líquida do Estado foi cumprido até novembro de 2020. Entretanto, em dezembro, o Estado de São Paulo recorreu ao Supremo Tribunal Federal em busca de um novo adiamento.

No pedido, alegou que o repasse adicional fixado pelo TJ SP corresponderia a R$ 2,2 bilhões. E este montante seria retirado do Tesouro Estadual. Tal repasse comprometeria a realização da campanha de vacinação contra a Covid-19 no Estado.

Alegou, também, que estaria utilizando as fontes de recursos não-orçamentárias permitidas pela Constituição Federal para quitar os precatórios, como os acordos judiciais e a compensação de créditos. Porém, sem a abertura de uma linha de crédito pela União aos entes devedores para quitar precatórios, não seria capaz de quitar as dívidas previstas em 2020.

 

A iniciativa da OAB

No pedido de ingresso encaminhado ao Supremo Tribunal Federal para reconsideração da medida liminar, a Ordem dos Advogados do Brasil apresentou argumentos que contradizem as alegações do Governo do Estado.

“O Governo do Estado faltou com a verdade nessas duas declarações que motivaram o ministro Luiz Fux a autorizar a suspensão”, defendeu o advogado Messias Falleiros, membro da Comissão de Precatórios da OAB SP.

“Primeiro, não é verdade que foi determinado que o Estado deveria retirar o montante de R$ 2,2 bi do Tesouro Estadual para quitar os precatórios”, disse o advogado. “Pelo contrário: o Tribunal de Justiça foi explícito ao estipular que o repasse de 3,36% da Receita Corrente Líquida do Estado deveria ser composto de recursos não-orçamentários, além de próprios, como é previsto na Constituição”.

Messias Falleiros também explica que o Estado não esgotou as possibilidades de uso de outras fontes de receita, como alegou ao STF. “O próprio Governo paulista, ao apresentar seu Plano de Pagamentos ao Tribunal de Justiça, apontou que existem R$ 8,8 bilhões em recursos oriundos de depósitos judiciais à disposição para serem utilizados para esses pagamentos”, diz.

A Constituição Federal permite o uso desses recursos exclusivamente para pagar precatórios. “Ou seja, esses valores não podem ser utilizados para outros fins”, esclarece o advogado. “O fato é que este montante está simplesmente parado quando já deveria ter sido repassado aos pagamentos das dívidas”.

Com a apresentação desses argumentos, Messias Falleiros espera que a decisão que autorizou a suspensão dos pagamentos seja revista. “É importante lembrar que os pagamentos de precatórios configuram uma obrigação constitucional dos Estados e municípios”, diz o membro da Comissão de Precatórios. “E o não pagamento dos precatórios afeta diretamente os credores prioritários, pessoas que mais necessitam de recursos neste momento, uma vez que fazem parte do grupo de risco da Covid-19”.

Leia aqui o pedido da OAB encaminhado ao Supremo Tribunal Federal em 31/12/2020

Leia a decisão do ministro Luiz Fux, concedida em 30/12/2020

 

(Imagem: Daniel Mendes Ortolani/iStock.com)

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