OAB diz que “acompanha com preocupação” a ideia de nova PEC para pagamentos de precatórios
O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou que “acompanha com preocupação“ os desdobramentos do debate para uma nova Proposta de Emenda à Constituição (PEC) visando descumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal em relação ao pagamento dos precatórios. Furtado Coêlho afirma que a OAB se põe ao lado dos entes devedores na busca por medidas para que as dívidas sejam quitadas, mas que não irá aceitar a tentativa de reconstrução da determinação do STF. “Estados e Municípios devem buscar meios de avançar na quitação de suas dívidas, respeitando a decisão do STF e os credores, jamais retrocedendo no que atualmente já é considerado aquém do ideal”, afirmou. Veja detalhes na matéria divulgada pelo portal da OAB.
Conselho Federal da OAB – 16 de abril de 2015
O Congresso não pode desrespeitar a decisão do STF sobre precatórios
Brasília – O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou nesta quarta-feira (15), que a entidade acompanha com preocupação os debates em torno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que pretende alterar a forma de pagamento dos precatórios, descumprindo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Não podemos aceitar que uma PEC destinada a resolver problemas de financiamento, pretenda inserir questões outras que não foram alteradas pelo Supremo na modulação dos efeitos ADIs 4.357 e 4.425. Se quiserem reconstruir a regra que o STF determinou, a OAB não irá aceitar”, ressaltou Marcus Vinicius.
O presidente justificou também que “os credores já perderam quase 40% dos seus créditos em razão da inflação. A OAB não aceitará que as perdas sejam ainda maiores. O Congresso não pode desprezar a decisão do Supremo”.
“Não iremos aceitar medidas que perpetuem o calote. Estados e Municípios devem buscar meios de avançar na quitação de suas dívidas, respeitando a decisão do STF e os credores, jamais retrocedendo no que atualmente já é considerado aquém do ideal. A OAB será parceira para que os devedores busquem formas de financiar os pagamentos sem comprometer o limite global de endividamento”, destacou Marcus Vinicius.
Segundo o presidente, “será um acinte ao Supremo a aprovação pelo Congresso de normas que flexibilizassem as regras definidas na modulação, que estabeleceu prazo até 2020 para a quitação das dívidas”.
Para o presidente da Comissão Nacional de Precatórios, Marco Antonio Innocenti, qualquer medida legislativa apresentada pelos devedores deve ater-se estritamente a viabilizar o pagamento total dos precatórios até o final de 2020, sem possibilitar qualquer redução dos pagamentos que já estão sendo feitos hoje.
“O projeto não pode permitir que os devedores paguem menos do que já vêm pagando. Não pode ser um retrocesso, nem deve servir de oportunidade para que temas alheios sejam colocados para acabar com garantias aos credores já estabelecidas pela Emenda 62”, destacou Innocenti.
CONQUISTAS AOS CREDORES
A recente atuação da OAB garantiu importantes conquistas aos credores, como a promulgação de novas emendas à Constituição no que diz respeito à extensão de prazos das moratórias, tendência no Brasil.
Foi criado prazo final para que todos os precatórios sejam pagos: cinco anos a partir de janeiro de 2016. “Isso dá certeza ao cidadão de que ele receberá o que lhe é devido e possibilita que o ente público se programe”, afirma Marcus Vinicius.
Pela Emenda Constitucional 62/2009, a correção monetária dos precatórios era feita pela TR (Taxa Referencial), que chega a ser zero em alguns anos. Com a decisão tomada no julgamento, a correção de todos os precatórios, inclusive estaduais e municipais, passa a ser pelo IPCA-E, relativo à inflação.
O STF determinou prioridade para o pagamento a quem tem mais de 60 anos. A novidade é que o cidadão entra no regime especial a partir do momento que completa 60 anos, ou seja, não é necessário ter esta idade na data da expedição do precatório. A medida também vale para portadores de doenças graves.
O STF limitou a possibilidade de acordo a uma redução máxima de 40% do crédito. “Isso evita a exploração do cidadão”, explica Marcus Vinicius.
O Supremo declarou inconstitucional a compensação obrigatória e unilateral de precatórios com débitos tributários, que era benefício a ser utilizado apenas em favor do poder público. STF declarou que pode haver a compensação de precatórios com débitos tributários se voluntariamente o credor desejar fazer. “O que era um ônus contra o credor passa a ser um direito em seu benefício”, afirma o presidente nacional da OAB.
Manteve-se de bom o que a PEC do Calote tinha, no caso o regime de sanção em relação ao poder público que não adotava programação financeira para o pagamento de precatórios no prazo determinado. Será mantido por cinco anos. “Se o poder público não se programar no sentido de, dentro do orçamento, somar o que tem a pagar, acrescer os novos precatórios e dividir em cinco anos, terá suas transferências voluntárias da União para os Estados e municípios retidas”, disse.
Foi reforçado o papel do Conselho Nacional de Justiça no cumprimento desta sentença normativa do STF. CNJ fiscalizará e controlará as dívidas, realizando avaliação mensal.
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