OAB diz que depósitos judiciais só devem ser usados para pagar precatórios
A Ordem dos Advogados do Brasil quer a interferência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para fazer com que os tribunais de Justiça, em casos envolvendo estados e municípios inadimplentes, só transfiram os valores dos depósitos judiciais para contas especiais destinadas ao pagamento dessas dívidas. A OAB entende que a Lei Complementar 151/15, que permitiu o uso dos depósitos judiciais, exige que a prioridade seja dada ao pagamento dos precatórios nos casos dos entes federativos inadimplentes. Em recente reportagem, o jornal O Estado de S. Paulo informou que 11 estados usaram 17 bilhões de reais dos depósitos judiciais para fazer pagamentos de outra natureza.
No caso de estado de São Paulo, o jornal informou que o governo teria transferido R$ 1,4 bilhão para a conta judicial. A Ordem, no entanto, obteve certidão do Tribunal de Justiça paulista garantindo que nenhum recurso dos depósitos judiciais foi enviado às suas contas especiais.
Na petição dirigida ao CNJ, a OAB sustenta que “a rebeldia dos estados já ultrapassou todos os limites da tolerabilidade, sendo necessário que, agora, sejam adotadas outras medidas capazes de compeli-los à efetiva utilização dos recursos dos depósitos judiciais e administrativos para pagamento de precatórios”.
A petição foi assinada pelo ex-presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, pelo presidente da Comissão Especial de Precatórios, Marco Antonio Innocenti, e pelos advogados Oswaldo Pinheiro Ribeiro Júnior e Bruno Matias Lopes.
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Com informações da revista Consultor Jurídico