OAB solicita ao TJ SP que reconsidere decisão sobre novo teto das RPVs

OAB solicita ao TJ SP que reconsidere decisão sobre novo teto das RPVs

O novo teto das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) do Estado de São Paulo deve ser aplicado em processos transitados em julgado (ou seja, concluídos definitivamente) após 8 de novembro de 2019. Quanto às decisões proferidas antes da mudança, deve-se considerar o teto anterior. O entendimento foi fixado pelo Supremo Tribunal Federal a partir da análise do Tema 792, em junho de 2020. Com base neste entendimento, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB SP) solicitou à Diretoria de Execução de Precatórios (Depre) do Tribunal de Justiça de São Paulo que reconsidere a decisão de não aplicar a tese definida pelo STF nas condenações contra a Administração Pública paulista.

Entenda o caso

Em junho de 2020, o Supremo Tribunal Federal fixou tese no sentido de que as leis que alteraram o valor dos tetos de Requisições de Pequeno Valor devem ser aplicadas somente em processos concluídos – transitados em julgado – a partir da data da mudança. O caso julgado pelo STF envolveu o Estado de Santa Catarina. O governo catarinense reduziu para 10 salários mínimos o teto de seus precatórios de baixo valor. O novo teto passou a ser aplicado em processos já em execução, medida que foi questionada pelos servidores públicos daquele estado junto ao Supremo.

Por ter tido repercussão geral reconhecida, o entendimento fixado pelo STF deve nortear os julgamentos em todo o Poder Judiciário. Por isso, a OAB SP encaminhou, no mesmo mês, ofício à Depre solicitando a adequação do critério de pagamento dos precatórios prioritários. Isto porque a Lei que alterou o teto das RPVs paulistas – de R$ 30 mil para R$ 11 mil –, promulgada em novembro de 2019, passou também a ser aplicada a processos transitados em julgado antes de tal data.

Isso fez com que credores prioritários de precatórios, que fazem jus ao valor de cinco vezes o teto das RPVs, passassem a receber seus créditos com base no novo teto mesmo que seus processos tenham sido transitados em julgado antes da mudança.

Entendimento divergente

A Coordenação da Depre indeferiu o primeiro pedido encaminhado pela OAB SP, alegando uma interpretação diferente da tese fixada pelo STF. Entendeu a Coordenação que “o Tema 792 não cuidou do tema do pagamento dos precatórios, mas apenas da questão a respeito de pagamento por precatório ou por requisição de

pequeno valor”, argumentando que a decisão puramente estabelece qual deve ser o regime de pagamento de precatórios a ser observado a partir da “data do fato relevante”.

E, neste caso, argumentou a Depre que “os fatos relevantes são os que justificam esse pagamento preferencial, ou seja, a idade, doença ou incapacidade, total ou parcial. Logo, é a data desses fatos, ou de sua comprovação, que determinam o limite para pagamento dessas preferências.”

Tese é seguida por Câmaras de Direito Público

No novo documento encaminhado à Depre em setembro, a OAB SP reitera que o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal tem sido adotado pelas 13 Câmaras da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo que possuem competência para apreciar e julgar matérias relacionadas ao tema.

“Como afirmado, as Câmaras da Seção de Direito Público deste Egrégio Tribunal de Justiça alinharam-se ao entendimento fixado pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, determinando a aplicação da lei vigente na data do trânsito em julgado da fase de conhecimento para fins de fixação do critério de pagamento do precatório prioritário”, declarou a entidade no documento.

“Diante das premissas constitucionais da igualdade de tratamento, bem como das regras processuais quanto a manutenção da jurisprudência íntegra, estável e coerente, além da obrigatoriedade de observância dos precedentes vinculantes, pelo fato de a tese ter sido fixada pelo C. STF na sistemática de Repercussão Geral e por estarem as Câmaras da Seção de Direito Público alinhadas a tal entendimento, propõe-se seja reanalisada a questão posta no Ofício GP 161/2020”, afirmou a OAB SP.

O ofício foi assinado pelos advogados Caio Augusto da Silva dos Santos, presidente da OAB SP, e Antônio Roberto Sandoval Filho, presidente da Comissão Especial de Assuntos Relativos aos Precatórios Judiciais.

Leia aqui a íntegra do documento.

(Imagem: artisteer/iStock.com)

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