OAB-SP: “Aprovação da PEC dos Precatórios traz solução para o pagamento total da dívida”
A aprovação da PEC 233/16 – a PEC dos Precatórios – no dia 30 de novembro foi motivo de comemoração também para a secional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil. O presidente da Comissão de Precatórios da OAB-SP, Marcelo Gatti Reis Lobo, avalia que o texto aprovado soluciona o problema das dívidas, algo que se esperava há mais de 30 anos. Gatti destaca dois pontos essenciais da proposta aprovada: a consolidação de que os pagamentos devem ser feitos até 2020, como decidido pelo Supremo Tribunal Federal, e as soluções apontadas para que os pagamentos sejam feitos até o prazo estipulado. “Não é moratória, nem parcelamento, é viabilizar a quitação de todas as decisões judiciais”, declarou.
A PEC 233/16 está, no momento, aguardando promulgação que será feita em sessão solene no Congresso Nacional.
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OAB-SP – 2 de dezembro de 2016
PEC dos Precatórios traz alternativas para problema vivido há mais de três décadas no país, avalia OAB SP
A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição dos Precatórios, PEC 233-A/16, nesta última quarta-feira (30/11), é vista pela Comissão de Precatórios da OAB SP como um importante passo para solucionar o problema vivido por credores brasileiros há pelos menos três décadas. “O texto constitucional aprovado traz solução para o pagamento total da dívida. Não é moratória, nem parcelamento, é viabilizar a quitação de todas as decisões judiciais – o que se esperava há mais de 30 anos”, resume Marcelo Gatti Reis Lobo, presidente da Comissão de Precatórios da Secional. Ele lembra que a dívida é significativa há décadas. Tanto é que o texto da Constituição Federal, promulgado há 28 anos, buscava tratar do tema. “Mas de lá para cá, todos os procedimentos tiveram o intuito de dar calote”, observa Lobo.
Ele explica os dois pontos imprescindíveis da emenda. O primeiro é a importante consolidação do prazo para o pagamento até 2020 – data que havia sido definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em março de 2015, e respeitava um período de cinco anos para a quitação. A comissão da OAB SP considera a definição em texto constitucional uma boa notícia, visto que está em linha com o limite de tempo que a instituição defendia. Mas conforme lembra Lobo, de nada adiantaria estabelecer enfim uma data final, sem que fossem sugeridas alternativas para que estados e municípios conseguissem fazer os pagamentos respeitando o prazo. Muitos deles, já altamente endividados, estão em pior situação com o agravamento da crise econômica brasileira.
Depois de aproximadamente um ano e meio de debates e reunião de propostas, a PEC aprovada sugere quatro caminhos: o uso de parcela dos depósitos judiciais, financiamento privado, compensação tributária e recursos da União. As alternativas também estão em linha com o que a Secional defendia. No caso dos depósitos judiciais, a PEC determina que fatia de 20% seja destinada à quitação de dívidas de entes públicos reconhecidas pela Justiça (precatórios). De acordo com o advogado, em São Paulo seriam aproximadamente R$ 11 bilhões disponíveis para esse fim, se considerado o volume depositado no Banco do Brasil. A emenda também abre possibilidade para buscar empréstimo privado. Segundo Lobo, os entes públicos diziam não poder recorrer a bancos, a não ser que houvesse mudança constitucional, por já estarem no limite do endividamento. O dispositivo abriu exceção para o pagamento de precatórios.
Cenário
Como reside em São Paulo praticamente metade da dívida de precatórios do país, ao longo de décadas a Secional paulista da Ordem naturalmente desenvolveu estudos nessa área e reuniu time cada vez maior de advogados especialistas no tema. Em vários momentos atuou na proposição de sugestões, também somando esforços com o Conselho Federal da instituição. Nos últimos anos, o Tribunal de Justiça do estado aprimorou o trabalho para obter a fotografia exata da dívida paulista. Se o montante devido era emblemático há cerca de cinco anos, hoje consta de levantamento do Tribunal de Justiça do estado. Segundo o advogado, os entes paulistas devem, ao todo, cerca de R$ 50 bilhões – sendo, desse total, R$ 23 bilhões devidos pelo governo estadual e outros R$ 15 bilhões pela prefeitura. Com mais informações em mãos, foi então possível para os advogados contribuir de modo cada vez mais propositivo, levando ideias para instituições envolvidas com o tema e autoridades.