OAB SP defende que é ilegal medida do TJ SP que autorizou a suspensão de pagamentos de precatórios

OAB SP defende que é ilegal medida do TJ SP que autorizou a suspensão de pagamentos de precatórios

O Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou, no início de abril, que o Estado de São Paulo suspenda os pagamentos de precatórios por seis meses. A coordenação da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (Depre) do TJ SP acredita que os impactos econômicos provocados pela pandemia causada pelo novo coronavírus justificam a suspensão. A Comissão de Precatórios da OAB SP enfatiza que a medida é ilegal.

A notícia foi divulgada pelo jornal Agora, de São Paulo. Em entrevista ao jornal, o advogado Messias Falleiros, membro da Comissão de Precatórios da OAB SP, afirmou que a medida adotada pelo TJ SP é uma afronta à Constituição Federal, uma vez que o regime de pagamentos de precatórios é normatizado pela Emenda Constitucional nº 99. “Para deixar de ter efeitos, [a Emenda Constitucional] tem que ser modificada ou revogada por outra emenda”, explicou o advogado. “O TJ é apenas gestor da dívida, devendo aplicar as normas existentes”.

Falleiros, que também é diretor executivo da Advocacia Sandoval Filho, chamou atenção à falta de contrapartida por parte do Governo do Estado. “O estado deixa de fazer os depósitos mensais, mas não determina quanto vai investir em saúde e áreas essenciais durante a pandemia”, disse à reportagem.

Também para o advogado Marco Antonio Innocenti, presidente da Comissão de Estudos de Precatórios do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), não caberia à coordenação da Depre uma iniciativa como a praticada. Isto porque a coordenação da Depre exerce uma função administrativa no TJ SP, não possuindo, portanto, competência para autorizar a suspensão de pagamentos de precatórios.

Leia a reportagem completa do jornal Agora clicando aqui.


Imagem: Daniel Mendes Ortolani/iStock.com

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