OAB-SP e MADECA pedem a rejeição das contas estaduais.

O governo de São Paulo não utilizou até agora, no montante devido, os recursos previstos no Orçamento de 2003 para o pagamento de precatórios alimentares. O descumprimento dessa previsão orçamentária levou a Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo, e o Madeca, Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares do Poder Público, a propor a rejeição das contas do governo de São Paulo. As duas entidades entraram, no dia 25 deste mês, com representação junto ao Tribunal de Contas do Estado, apresentada ao conselheiro Cláudio Ferraz de Alvarenga, relator das contas do exercício de 2003. Assinado por Carlos Miguel Aidar, presidente da OAB-SP, e por Felippo Scolari, presidente do Madeca, o documento busca evidenciar a situação de abandono em que se encontram os credores alimentares de São Paulo.

A OAB-SP e o Madeca sustentam no documento entregue ao Tribunal de Contas do Estado que o governo paulista pagou apenas R$ 43,7 milhões em precatórios alimentares no período compreendido entre julho de 2002 e julho de 2003, enquanto o valor previsto no Orçamento em exercício para precatórios em geral é de R$ 427 milhões. O documento aponta ainda que o Estado utilizou principalmente recursos provenientes de depósitos judiciais. Dos R$ 43,7 milhões pagos, apenas R$ 2,1 milhões foram recursos extraídos do caixa do Tesouro estadual – ou seja, 0,5% do total. Diante desse quadro, representantes da OAB-SP e do Madeca reuniram-se no dia 25 de setembro com o conselheiro do TCE Cláudio Ferraz de Alvarenga, relator das contas estaduais para o presente exercício. Desse encontro participaram os advogados Evélcor Fontes Salzano, membro da Comissão de Precatórios da OAB-SP, Felippo Scolari, presidente do Madeca, e João Lopes Guimarães também do Madeca. Não foram pagos até o momento os precatórios de natureza alimentar que constavam dos orçamentos estaduais de 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 e 2003. A dívida acumulada pelo governo paulista nestes últimos 6 anos já chega a R$ 3.279.136.425,99 – valor corrigido até abril, segundo dados oficiais da Procuradoria Geral do Estado.

SP descumpre promessa

Segundo consta da representação, o Governo de São Paulo anunciou publicamente a intenção de quitar, ainda esse ano, os saldos remanescentes dos precatórios de 1995, 96, 97. Até agora foram pagos apenas R$ 29 milhões de um total R$ 441 milhões devidos. Essa atitude do Poder Executivo paulista fere, segundo o documento, a Constituição Federal brasileira, que dá prioridade ao pagamento de precatórios de natureza alimentar. O que acontece na prática é que precatórios não-alimentares vêm obtendo preferência, uma vez que não pagamento dessas dívidas sujeitaria o Estado ao seqüestro de suas rendas. A OAB-SP e o Madeca sustentam no documento que os precatórios alimentares ficam subjugados à boa vontade do Executivo paulista, uma vez que não há, para os alimentares, nenhuma lei que determine o seqüestro de rendas caso o Estado descumpra o seu dever.

Proposta ao Ministério da Justiça

A falta de uma lei específica, exigindo o seqüestro de rendas para o pagamento de precatórios alimentares, está mobilizando o MADECA, que vai propor ao Ministério da Justiça a inclusão de uma emenda constitucional na reforma do Judiciário, prevendo o seqüestro de verbas caso o Estado não cumpra as suas obrigações legais. Felippo Scolari, presidente da entidade, quer também uma audiência com o Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Maurício Corrêa. O representante dos credores pretende mostrar ao ministro que não passou de mais um discurso político o prometido esforço do governo paulista para pagar os precatórios alimentares, apresentado durante a sustentação oral no julgamento de Intervenção Federal em agosto do ano passado.

Clique aqui e confira a íntegra do texto da representação.

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