OAB-SP relata a situação dos precatórios para relator da ONU

A Secção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil recebeu no dia 16/10 a visita de Leandro Despouy, relator especial da ONU para Independência de Juízes e Advogados. A OAB paulista entregou um documento relatando a situação do Judiciário no país, no qual deu grande destaque ao problema dos precatórios. A intenção é tentar pressionar ainda mais o poder público para apressar uma solução ao caso. Estima-se que a dívida total do país com os servidores supere os R$100 bilhões.

Mesmo com o recente pagamento efetuado pelo governador Geraldo Alkimin (R$ 40 milhões), a dívida estimada do Estado de São Paulo é de R$ 7 bilhões em relação a precatórios alimentares. São quase 500.000 credores, na maioria idosos. Estima-se que mais de 35.000 já morreram sem receber seus precatórios. O relator da ONU veio ao Brasil para apurar, entre outros assuntos, questões que dificultam o acesso da população ao Judiciário, o tratamento dado a diferentes segmentos da sociedade e possíveis pressões sobre operadores do Direito que atuam nas cortes brasileiras. Para o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D´Urso “o relator está interessado em promover o respeito aos direitos humanos nos tribunais brasileiros”. Segundo a OAB-SP, o Judiciário de São Paulo mostra-se hoje como um dos mais atrasados do País. Nas Justiças do Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, um processo entre 1º e 2º graus, demora, em média, 1 ano e 6 meses, enquanto que em São Paulo essa média é de 7 anos. Só para ser distribuído esse processo aguarda 5 anos no Tribunal de Justiça de São Paulo, prazo que em Minas Gerais e Rio Grande do Sul é em média de 3 meses.

Acompanhe trechos do relatório da OAB

“O Estado é o maior tomador dos serviços judiciais (entre oitenta e noventa por centos dos casos, ao que tudo indica, pois ainda não há estatísticas claras e confiáveis), praticamente sobrecarregando o aparelho judiciário, contribuindo para o inadmissível problema da morosidade.” “O descumprimento de precatórios tornou-se rotina, banalizou-se após o Supremo Tribunal Federal ter sinalizado com a adoção da tese de que esse fato, por si só, não importa em descumprimento de ordem judicial, a determinar intervenção federal no Estado-membro, ou, intervenção estadual no município.” “O Estado de São Paulo tem um estoque de R$ 7 bilhões de precatórios alimentares em inadimplência (o último precatório pago tem a ordem cronológica de 695/97), ou seja, US$ 2 bilhões.” “O Estado de São Paulo é inadimplente nos não-alimentares de aproximadamente R$ 12 bilhões (US$ 4 bilhões), objeto de uma moratória inconstitucional de 10 anos, contra a qual a OAB Federal ingressou com ADIN – Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (n.º 2362), com voto favorável do Ministro Relator. A Min. Ellen Gracie pediu “vista” do processo, o qual se encontra engavetado há mais de 3 anos.” “A situação no resto do país é a mesma ou pior: Estados como o Paraná não cumpriram a moratória de 1.988 (8 anos) para não-alimentares, nem estão cumprindo a de 2.000 (10 anos), existindo Estados (a notícia que temos é de Goiás e Alagoas) onde o Poder Público não paga absolutamente nada há décadas.” “Algumas estimativas conservadoras falam em pelo menos R$ 100 bilhões (União, R$ 30 bilhões, São Paulo, 18 bilhões, Paraná, R$ 10 bilhões) de inadimplência, quantia demolidora para as teses governamentais de “contas em ordem”. É digno de registro que o Governo Federal tem em orçamento R$ 1 bilhão para indenizações a anistiados políticos, sem qualquer necessidade de processos judiciais ou precatórios.” “Por outro lado, e quando é politicamente conveniente, débitos bilionários (FGTS, INSS) já foram ou estão sendo solucionados amigavelmente, sem necessidade de processo judicial ou precatórios, com dação em pagamento de ações da Vale do Rio Doce, e, agora, até aumento de impostos! Os processos judiciais levam, em média, de 5 a 10 anos, mais o tempo para pagamento de precatórios, 3 ou 4 anos, num total de 14 a 15 anos para efetivação da “Justiça”. O prazo absurdo para efetivação de Justiça configura a ausência de prestação jurisdicional.” “Pode-se dizer hoje, sim, com segurança e base nos fatos já descritos acima, e contrariamente aos esforços dos políticos para vender uma imagem rósea no exterior, para atrair investimentos que:

(a) o país está em moratória (Emenda 30 à Constituição Federal), no caso de dívidas judiciais não-alimentícias,

(b) o país é inadimplente, no que se refere a dívidas judiciais alimentícias e

(c) o país descumpre ordens e acordos judiciais. Lamentavelmente o debate deste tema tão importante e sensível tem sido feito basicamente na área judiciária, e, mais timidamente, na área financeira, sem nenhuma ênfase no fundamental: DIREITOS HUMANOS.” “Os dramas humanos (doentes, idosos, aleijados, despejados, famélicos, etc) atrás dos fatos jurídicos e financeiros constituem verdadeiro holocausto.”

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