OAB-SP: Supremo deve manter decisão já que estados e municípios podem pagar precatórios até 2020

Quase todos os estados e municípios que devem precatórios são capazes de saldar toda a dívida até 2020, como prevê a mais recente decisão do Supremo Tribunal Federal a respeito do tema. Apenas a capital e mais os municípios de Santo André, Guarulhos, Guarujá e Campos de Jordão é que enfrentarão problemas. Diante desse quadro, não faz sentido reverter a decisão do STF. Esta é avaliação dos advogados Marcelo Gatti Reis Lobo, presidente da Comissão de Precatórios da Ordem dos Advogados (OAB-SP), e Marcos da Costa, presidente da seccional paulista da OAB. Os dois assinaram artigo publicado na Folha de S.Paulo e na revista Consultor Jurídico sugerindo que o Supremo mantenha a decisão anterior e não imponha novo adiamento para a quitação completa dos precatórios. Leia a íntegra do artigo.


Consultor Jurídico – 26 de janeiro de 2016

Reabrir discussão dos precatórios é um golpe na confiança do cidadão

Por Marcelo Gatti Reis Lobo e Marcos da Costa

Como se já não fosse suficiente o bombardeio diário de notícias desagradáveis, a mais alta corte do país piorou o cenário ao dar sinais de retrocesso espantoso em assunto que tira o sono de milhares de pessoas: o pagamento de precatórios — dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça.

O Supremo Tribunal Federal decidiu reabrir a discussão no dia 9 de dezembro, durante julgamento de embargos de declaração das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 4.425 e 4.357.

Esses embargos modularam os efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 62 e, assim, ajudaram a estabelecer um sistema parcelado para o pagamento de cerca de R$ 90 bilhões em dívidas até 2020.

Isso quer dizer que as partes interessadas no assunto já decidido (ou assim pensávamos que estava) em março de 2015 serão novamente consultadas, sob o risco de cair por terra um sistema de pagamento instituído pelo mesmo tribunal.

Estados e municípios vão apresentar planilhas e, enquanto tudo é reapreciado, valerá, até segunda ordem, o que foi decidido no primeiro trimestre — o que inclui o acerto do montante devido por entes públicos em cinco anos, contados a partir de janeiro de 2016.

Mas, mesmo que mantida por ora a decisão, é perigoso para o Brasil de hoje ver o STF sinalizar um passo atrás em relação a um tema que afeta tantas pessoas. E o que é pior, justamente quando, após décadas de absoluta descrença na Justiça, os credores de precatórios vivenciam momento único de, finalmente, estarem a um passo da solução definitiva para a quitação de todas as dívidas.

Temos total condição de quitar os valores devidos até 2020. Para isso, o STF tem papel imprescindível. Não é possível aceitar passivamente essa mudança de rumo.

Os devedores, por seu turno, argumentam que não conseguirão pagar nos moldes exigidos pelo Poder Judiciário. A alegação, contudo, é uma falácia e reacende a chama do calote, que despontou em 2009 a partir da publicação da emenda constitucional 62.

Derrubado em 2013 pelo STF, o texto dessa emenda era leonino e suprimia as esperanças dos credores por instituir um longo prazo para pagamento e pela ausência de correção monetária.

Esse terrorismo que o poder público insiste em levar aos tribunais não mais se sustenta diante dos números contabilizados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo — lembrando que representamos, Estado e municípios paulistas, 60% de todos os precatórios do país.

O governo do Estado de São Paulo, com menos de 3% de sua receita corrente líquida, quitará sua dívida dentro do prazo estabelecido pelo STF. Apenas 1% de nossos devedores enfrentarão dificuldades, destacando-se a capital e os municípios de Santo André, Guarulhos, Guarujá e Campos do Jordão.

Há anos a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo (OAB-SP) vem apresentando propostas para equacionar o impasse, de modo a viabilizar o pagamento pelos devedores.

Muitas já foram implementadas, como a renegociação da dívida com a União e a utilização dos depósitos judiciais tributários. Há outras, como o financiamento bancário, reunidas na PEC 159/15 do Senado.

A sinalização de rever a sentença de março último foi criticada até mesmo por um dos ministros da corte superior, Luís Roberto Barroso, que se disse constrangido pelo fato de o STF não conseguir manter suas próprias decisões. Chegou a usar os termos “fim da picada” e “samba” para classificar o episódio.

A hora para um eventual movimento de reconsideração por parte do tribunal superior é a pior possível, quando vivemos plena crise de convicção nas instituições. A brusca mudança de rumo é um duro golpe na confiança do cidadão — e faz o tribunal assumir total responsabilidade pelo calote dos precatórios.

Marcelo Gatti Reis Lobo é advogado, presidente da Comissão de Precatórios da OAB-SP.
Marcos da Costa é advogado e presidente da OAB-SP.

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