OAB/SP sugere alterações na nova PEC para evitar calote

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) está acompanhando com atenção o trâmite de uma nova Proposta de Emenda Constitucional (PEC), sugerida por governadores e prefeitos, que já está no Congresso Nacional. A preocupação da OAB é que o texto da nova PEC não descumpra o prazo determinado pelo Supremo Tribunal Federal para a quitação das dívidas até 2020. A Comissão de Precatórios da seccional paulista sugeriu, então, que os entes devedores possam lançar mão de outros três métodos para garantir os pagamentos: financiamento (via União ou sistema financeiro), depósitos judiciais não tributados e compensação fiscal. As sugestões da Comissão de Precatórios da OAB/SP foram encaminhadas aos relatores da proposta no Congresso, ao Conselho Federal da OAB e às lideranças da Frente Nacional de Prefeitos. Acompanhe os detalhes na matéria divulgada pela OAB-SP.


OAB/SP – 24 de junho de 2015

OAB SP quer evitar novo calote com PEC sobre precatórios

A Comissão de Precatórios da OAB SP acompanha a redação e tramitação de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que pretende auxiliar estados e municípios a cumprir o prazo para quitação dos precatórios, estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na modulação dos efeitos do fim da PEC do Calote. “O texto desta nova PEC precisa de ajustes para garantir a sua efetividade e prevenir o uso indevido dos mecanismos que propõe”, explica Marcelo Gatti Reis Lobo, presidente da Comissão.

Os membros do grupo de trabalho deliberaram por três ajustes ao texto, sugestões que foram encaminhadas para os relatores da proposta no Congresso, para o Conselho Federal da OAB e para as lideranças da Frente Nacional de Prefeitos. Neste último caso, o encaminhamento será feito via procurador geral do município de São Paulo, Antônio Carlos Cintra do Amaral Filho, que participou da reunião mensal da Comissão de Precatórios, na última quarta-feira (17/06). A Comissão de Precatórios também decidiu que pedirá para o Conselho Federal ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) caso o texto seja aprovado no Congresso da forma como está.

Esta PEC pode ser aprovado rapidamente no Congresso por ter como base de apoio da Frente Nacional de Prefeitos e de governadores, tanto que a PEC é encaminhada por três deputados federais, líderes de partidos: Carlos Sampaio (PSDB-SP), Leonardo Picciani (PMDB-RJ) e Sibá Machado (PT-AC). A nova proposta não contraria a determinação do STF de quitação dos precatórios até 31 de dezembro de 2020 e estabelece a possibilidade de obtenção de recursos, para auxiliar o pagamento desta dívida, oriundos de três fontes: financiamento (via União ou sistema financeiro), depósitos judiciais não tributários e compensação fiscal.

Pelo texto da nova PEC, a busca de financiamento para pagar precatórios será permitida “caso a liquidação total dos débitos em mora exija a aplicação de recursos em percentuais superiores à média do comprometimento percentual da receita corrente líquida no período de 2010 a 2014 no atendimento de precatórios judiciais”. Os membros da Comissão de Precatórios entendem que a redação deste trecho precisa ser modificada, para que não haja diminuição dos valores absolutos efetivamente pagos entre 2010 e 2015. Ainda no campo das pretendidas alterações para o artigo 101 § 2º das disposições constitucionais transitórias, há preocupação quanto à data limite para a busca pelo financiamento para o pagamento de precatórios: “como está, o texto pode dar a chance de o gestor público mal intencionado empurrar a questão para o último dia, para o próximo prefeito ou governador, e ainda impossibilita o uso desta alternativa no futuro, após 31 de dezembro de 2020, data limite que o STF firmou para a quitação”, explica Reis Lobo.

A previsão de sanção, por meio de sequestro, para os estados e municípios que não cumprirem o empenho mensal mínimo de suas receitas correntes líquidas para o pagamento de precatórios é outro ponto que preocupa, uma vez que não firma este patamar como o valor mensal necessário para a liquidação total dos precatórios, até 31 de dezembro de 2020. A OAB SP avalia que usar a média dos pagamentos de 2010 a 2014 para balizar a punição vai possibilitar o não cumprimento do prazo para a quitação.

A terceira sugestão de aperfeiçoamento da PEC trata do uso dos depósitos judiciais não tributários, organizando melhor o acesso a essa fonte de recursos, apontando que 50% podem ser utilizados pelo estado e que os outros 50% cabem ao “respectivo município em que os valores estiverem depositados.”

Além dos já citados, também formaram a mesa de trabalhos desta reunião da Comissão de Precatórios: Ivette Senise Ferreira (presidente em exercício da OAB SP), Tallulah Kobayashi (diretora da Mulher Advogada), Pedro Cauby Pires de Araújo (desembargador aposentado) e Luciana Nardi (coordenadora dos precatórios do município de São Paulo).

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