Ordem dos Advogados do Brasil está unida em defesa dos credores de precatórios

A Ordem dos Advogados do Brasil está unida em defesa dos credores de precatórios. A OAB Nacional é contrária a qualquer nova medida legislativa que vise a alterar a recente decisão do Supremo Tribunal Federal que fixou um prazo de cinco anos (até 2020) para o completo pagamento dos precatórios da União, Estados e Municípios. Alegando falta de condições financeiras para honrar essas dívidas, alguns Estados e Municípios querem a prorrogação desse prazo. Em Nota Oficial divulgada no dia 20 de maio deste ano, a Ordem exige o respeito à decisão do Supremo, a atualização monetária dos débitos existentes de acordo com a inflação e a manutenção das sanções legais caso os gestores públicos não façam o recolhimento do percentual da receita corrente líquida a ser destinada ao pagamento de precatórios. A nota é assinada pelo presidente da OAB, Marcos Vinicius Furtado Coêlho, e pelo presidente da Comissão de Precatórios da Ordem, Marco Antonio Innocenti. Leia a íntegra da nota.

OAB – 20 de maio de 2015

OAB mobilizada na defesa dos credores de precatórios

Brasília – Confira a nota da OAB Nacional sobre a vigilância exercida pela entidade na garantia dos direitos dos credores de precatórios, contra medidas legislativas que retroajam as conquistas obtidas com as ADIs 4.357 e 4.425:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

OAB Nacional mobilizada contra eventual legislação que prejudique credores de precatórios

A OAB Nacional está mobilizada para combater prontamente qualquer iniciativa legislativa do Congresso Nacional que, em prejuízo dos credores, pretenda alterar as regras para pagamento de precatórios definidas pelo STF no julgamento da modulação dos efeitos das ADIs 4.357 e 4.425, que garantiu importantes conquistas para os credores do Poder Público.

Desde o início do ano passado, a Comissão Especial de Precatórios do Conselho Federal da OAB, que passou a integrar grupo de trabalho inicialmente criado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, vem participando ativamente de debates sobre a criação de mecanismos federais de financiamento das entidades públicas com alto endividamento em precatórios, dialogando com representantes da União, dos Estados e dos Municípios.

Em tais discussões, a OAB Nacional sempre defendeu os seguintes pressupostos como condição sine qua non para o equacionamento da dívida de precatórios: (i) manutenção do regime especial previsto no art. 97-ADCT, pelo prazo máximo de 5 anos, como regra de transição para liquidação total do estoque de débitos vencidos; (ii) manutenção das sanções, previstas no § 10 do mesmo artigo, para o caso de descumprimento do pagamento da parcela mensal fixada em percentual sobre a Receita Corrente Líquida (RCL) do ente público devedor; (iii) atualização monetária dos débitos por índice de inflação; (iv) adoção de medidas voltadas à redução do estoque dos débitos judiciais, como a compensação de dívidas tributárias com precatórios; (v) redução do percentual de desconto na quitação de precatórios por meio de acordos; (vi) utilização de fontes alternativas de recursos extra orçamentários, como o uso dos depósitos judiciais exclusivamente para pagamento de precatórios mediante a instituição de fundo garantidor de âmbito nacional; e (vii) outras fontes de receita, como obtenção de financiamento exclusivo para pagamento de precatórios ou refinanciamento dos débitos diretamente pelo União (federalização).

Como a decisão do STF, em 25.3.2015, acolheu a expressiva maioria das proposições defendidas pela OAB, esse grupo de trabalho passou a focar exclusivamente na criação de fontes alternativas de financiamento para que as entidades públicas possam, sem exceção, liquidar seus débitos em precatórios vencidos até o final de 2020, de forma a cumprir integralmente o pronunciamento da Suprema Corte.

Para tanto, a OAB Nacional vem dialogando com os seguimentos políticos envolvidos, alertando para os riscos jurídicos e institucionais que uma eventual apresentação de proposição legislativa que colida com o conteúdo normativo da decisão proferida pelo STF na modulação, poderia implicar em detrimento dos interesses da sociedade e da própria Administração Pública, inclusive desencadeando medidas de sequestro de rendas púbicas para efetivação dos pagamentos.

Além disso, em matéria publicada em seu sítio eletrônico em 16.4.2015, intitulada “O Congresso não pode desrespeitar a decisão do STF sobre precatórios”, a OAB Nacional já advertiu que não admitirá que eventual legislação destinada a viabilizar o financiamento dos recursos necessários à liquidação integral dos precatórios vencidos até o final de 2020, acabe por frustrar o próprio cumprimento da decisão sobre a modulação das ADIs 4.357 e 4.425, mitigando as conquistas asseguradas pelo STF em favor dos credores.

Cumpre também esclarecer que no último dia 28 de abril, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei n° 183/2015, de autoria do Senador José Serra, que permite a utilização, exclusivamente para pagamento de precatórios, dos depósitos realizados em processos judiciais e administrativos nos quais os Estados, o Distrito Federal e os Municípios sejam parte, o que ampliará consideravelmente a receita para liquidação de precatórios, iniciativa legislativa que merece o aplauso da OAB Nacional, que acompanhará, agora, sua tramitação perante a Câmara dos Deputados.

Registre-se, finalmente, que a causa dos precatórios constitui-se em uma das prioridades da gestão da atual Diretoria do Conselho Federal da OAB, que tem envidado todos os esforços para o fim da cultura da inadimplência dos débitos judiciais do Poder Público, prática que enluta o Estado Democrático de Direito, sendo certo que a OAB Nacional reagirá prontamente a qualquer medida legislativa que porventura venha a contornar o comando exarado pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs 4.357 e 4.425.

Brasília, 20 de maio de 2015.

Marcus Vinicius Furtado Coêlho
Presidente do Conselho Federal da OAB

Marco Antonio Innocenti
Presidente da Comissão Especial de Precatórios

Compartilhe
menu
menu