Órgão público que atribui cargo de chefia a servidor deve remunerá-lo de acordo com a função
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve condenação contra o Ibama para que o órgão pague as diferenças remuneratórias de um de seus servidores que havia sido transferido, informalmente, para um cargo de chefia. De acordo com o servidor, que ocupava o cargo de analista ambiental no Instituto, o órgão o transferiu, anos mais tarde, para assumir a chefia da Estação Ecológica de Carijós, em Florianópolis, sem lhe pagar o devido comissionamento pela nova função. Para o Ibama, a ausência de formalização da transferência não daria direito ao aumento remuneratório. A alegação foi contestada na decisão do TRF-4, que destacou que cabia à administração proceder com a transferência dentro da legalidade. Veja mais detalhes.
Consultor Jurídico – 1 de maio de 2016
Mais responsabilidade
Servidor que vai para cargo de chefia deve receber aumento, decide TRF-4
Ao transferir um servidor para cargo de chefia, o órgão público deve remunerá-lo de acordo com o novo posto. Assim decidiu o Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao manter condenação do Ibama ao pagamento de diferença salarial a um servidor que atuou em desvio de função. A decisão da 4ª Turma foi tomada em julgamento realizado na última semana de março.
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http://www.conjur.com.br/2016-mai-01/servidor-cargo-chefia-receber-aumento