Para Receita, IR incide sobre precatórios
Os precatórios pagos pelo Estado de São Paulo aos servidores públicos em 2002 não estão isentos do Imposto de Renda. Técnicos da Receita Federal em São Paulo informaram ao Painel do Servidor. que o IR incide sobre tudo o que se refere a salário, mesmo nos casos em que o valor pago ao servidor tenha sido depositado judicialmente, ou seja, através de precatório alimentar. “Toda a renda auferida pelo servidor e relacionada com seu salário é tributada pelo Imposto de Renda”, resume Claire Feliz Regina, assessora da Receita Federal em São Paulo.
“Toda a renda auferida pelo servidor e relacionada com seu salário é tributada pelo Imposto de Renda”, resume Claire Feliz Regina, assessora da Receita Federal em São Paulo. Ela acrescenta que a incidência ocorre tanto sobre o dinheiro recebido administrativamente, no dia certo e no valor correto, quanto sobre o montante recebido judicialmente, caso em que o servidor, não tendo recebido algum benefício previsto por lei, aciona a Justiça para ter seus direitos atendidos. Como medida de precaução, o Escritório Sandoval Filho sugere aos seus clientes que receberam precatórios em 2002 que consultem a Receita ou mesmo advogados especializados antes de fazer a Declaração de Renda de 2003.
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