PEC da Bengala é aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados
A proposta que aumenta de 70 para 75 anos a idade para a aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União foi aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados. Foram 317 votos a favor, 131 contra e 10 abstenções. A proposta ainda precisa ser aprovada em segundo turno e promulgada em sessão do Congresso para entrar em vigor. Veja os detalhes na reportagem do Migalhas.
Migalhas – 5 de março de 2015
PEC 457/05
Câmara aprova PEC da bengala em primeiro turno
Proposta aumenta de 70 para 75 anos a idade de aposentadoria compulsória dos ministros do STF dos Tribunais Superiores e do TCU.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 4, em primeiro turno, a PEC da bengala (457/05), que aumenta de 70 para 75 anos a idade de aposentadoria compulsória dos ministros do STF dos Tribunais Superiores e do TCU.
A proposta foi aprovada com 317 votos favoráveis, 131 contrários e 10 abstenções e ainda precisa ser votada em segundo turno e promulgada em sessão do Congresso para poder entrar em vigor.
Ampliação
De acordo com o texto, a aposentadoria compulsória aos 75 anos poderá ser ampliada para todos os servidores públicos por uma lei complementar a ser discutida pelo Congresso. O texto aprovado da PEC é o projeto original enviado pelo Senado.
A alteração terá impacto na composição, entre outros, do STF. Pela regra atual, até 2018, cinco ministros alcançarão 70 anos e serão aposentados. Dessa forma, a presidente Dilma Rousseff terminará o mandato tendo escolhido a maioria dos ministros da Corte. Com a ampliação da aposentadoria, ela perderá esse poder de escolha.
Comparação
Levantamento realizado pela AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros mostra que o modelo brasileiro – que prevê a aposentadoria obrigatória do ministro do STF que completar 70 anos – só tem equivalência na Áustria e na Bélgica.
Itália, França, Espanha e Portugal não estabelecem idade para aposentadoria, mas mandatos para os ministros. Nos três primeiros países, o mandato é de nove anos, enquanto o modelo português estabelece mandato de seis anos.
A Alemanha combina os dois critérios: além do mandato de 12 anos, há limite de idade de 68 anos para os juízes ocupantes da corte constitucional. Nos Estados Unidos, por outro lado, não há mandato, tampouco limite de idade. O juiz indicado à Suprema Corte tem mandato vitalício.
A AMB é contra a proposta aprovada. A instituição aponta que a PEC vai aumentar, de 17 para 22 anos, o tempo médio em que um ministro ocupará o cargo no STF. No TSE, estima a AMB, o magistrado que hoje passa 19 anos no cargo passará a ocupar a posição por 24 anos.
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