PEC dos Precatórios é aprovada por comissão e deve ser votada pelo Plenário da Câmara

Conhecida como a PEC dos Precatórios, a Proposta de Emenda à Constituição nº 233 de 2016 foi aprovada ontem (22/11) pela comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a matéria. Os membros da comissão não demoraram mais do que 15 minutos para aprovar integralmente as alterações propostas pelos senadores quando a matéria tramitava como PEC 159/2015 no Senado Federal. A PEC prevê a instauração de regime especial de pagamentos de precatórios, que devem ser quitados até 2020, como determinado pelo Supremo Tribunal Federal. Os entes devedores poderão lançar mão de diferentes fontes de recursos a fim de quitar essas dívidas. Agora, a expectativa é que a PEC entre na pauta do Plenário da Câmara para ser votada em dois turnos. “É um bom sinal”, afirma o advogado Lucas Mortati, da Advocacia Sandoval Filho. “Nossa expectativa é que a Câmara aprove a matéria em definitivo e a envie à sanção presidencial”.


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Agência Câmara Notícias – 22 de novembro de 2016

Comissão especial aprova PEC sobre precatórios que retornou do Senado

Presidente do colegiado, o deputado Silvio Torres vai propor a inclusão da proposta na pauta do Plenário desta quarta-feira (23), devido ao amplo consenso

A comissão especial da Câmara que analisou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) sobre precatórios aprovou nesta terça-feira (22) o parecer do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) a favor da versão do Senado. A reunião demorou menos de 17 minutos.

O texto (PEC 233/16) regula o pagamento de precatórios e permite a utilização de depósitos judiciais que existem em nome de municípios, estados e União. Os precatórios consistem em dívidas contraídas pelos governos em todas as esferas quando são condenados pela Justiça a fazer um pagamento após o trânsito em julgado.

A proposta teve origem na PEC 74/15, aprovada no ano passado pela Câmara e modificada depois pelo Senado. Os senadores reduziram de 40% para 20% o percentual dos depósitos judiciais destinados à quitação envolvendo partes privadas – dívidas em que o poder público não faz parte. Ficou prevista a criação de um fundo garantidor, composto pela parcela restante dos depósitos judiciais.

Apoio integral

O relator na comissão especial, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), concordou integralmente com as mudanças feitas pelo Senado. “A PEC vai dar as condições para normalizar o pagamento dos precatórios no Brasil. Não é um tema que atinja muitos municípios e estados, mas é de interesse de milhões de brasileiros”, disse.
O presidente do colegiado, deputado Sílvio Torres (PSDB-SP), disse que falará com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, para incluir a PEC já na pauta do Plenário nesta quarta-feira (23). Ele ressaltou que a agilidade em aprovar o texto veio graças a um amplo consenso.

“Convergimos para uma posição que conseguiu atender governadores, prefeitos e demais representantes envolvidos, mas, principalmente, as milhões de pessoas que aguardam definição para a situação dos precatórios”, disse Torres.

Para o deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), o uso dos depósitos judiciais para desonerar o fluxo financeiro de estados e municípios é muito importante. “A questão dos precatórios é uma despesa muito relevante no Orçamento”, disse.

Depósitos judiciais

Os senadores também excluíram do pagamento de precatórios os valores de depósitos judiciais destinados à Justiça Federal e a créditos de natureza alimentícia e trabalhista.

Conforme a PEC 233, os precatórios a cargo de estados e de municípios pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles a vencer até 31 de dezembro de 2020 poderão ser pagos até 2020 dentro de um regime especial que permite o aporte de recursos limitados a 1/12 da receita corrente líquida.

A sistemática antiga previa o pagamento em 15 anos (até 2024), mas o Supremo Tribunal Federal reduziu o prazo para 5 anos, ao considerar inconstitucional parte da Emenda Constitucional 62, de 2009, que tratava do tema.

Tramitação

A proposta segue agora para votação em dois turnos no Plenário da Câmara.
Saiba mais sobre a tramitação de PECs

Íntegra da proposta:
PEC-233/2016

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